Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1002546-60.2016.8.26.0063 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Vistos. A juntada de fls. 692
trata-se de ofício vindo dos autos 0008876-42.2006.8.26.0063, solicitando que se informe qual a relação da parte executada com as partes titulares dos valores a receber naqueles autos, pois as informações constantes do pedido de penhora no rosto dos autos não conferem com quaisquer das partes naquele feito. Compulsando o presente feito, verifica-se que a fls. 612 houve determinação de expedição de ofício para a Caixa Econômica Federal para que prestasse informações a respeito de eventuais valores de FGTS em nome da parte executada. Tão logo a fls. 615/618 houve juntada de resposta de ofício da Caixa Econômica Federal, a qual foi dado ciência à parte exequente para manifestação. Já a fls. 625/630 houve juntada de outra resposta de ofício da Caixa Econômica Federal, a qual também houve intimação da parte exequente para manifestação. Entretanto, das respostas juntadas, verifica-se que a juntada de fls. 615/618 deu-se de forma errônea, uma vez que não guarda relação com o presente feito, pois
trata-se de informação de créditos que a parte do proc. 0008876-42.2006.8.26.0063 e teria ao seu dispor. Não obstante este fato, houve pedido e deferimento de penhora no rosto dos autos (fls. 637), uma vez que, num primeiro momento, o exequente foi induzido a pensar que existiriam valores penhoráveis em nome do executado, o que não confere com os dados constantes dos feitos. Isto posto, torno sem efeito a decisão de fls. 637, uma vez que as partes envolvidas não guardam relação entre si, não havendo possibilidade de realização de penhora no rosto dos autos. Oficie-se aos autos 0008876-42.2006.8.26.0063, informando que as partes não guardam relação entre si, devendo a averbação da penhora no rosto daqueles autos ser cancelada. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP), RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP)