Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1001191-48.2018.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A -
Vistos. Por ora indefiro a pesquisa pelo sistema CNIB, considerando que a utilização do sistema CNIB encontra-se suspenso pelo Tema 44 - IRDR - Medida - Coercitiva - Art. 139, IV, CPC - Indisponibilidade - Bens - CNIB, até o julgamento do TEMA nº 1137 pelo C. STJ, devendo aguardar o deslinde do referido tema para ulterior apreciação do pedido. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Decisão que indeferiu o pedido de indisponibilidade de bens por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB. Pretensão de reforma. RECURSO PREJUDICADO: O pedido de decretação de indisponibilidade de bens por meio da CNIB está prejudicado em razão da suspensão determinada no IRDR 2256317-05.2020.8.26.0000 (Tema 44 TJSP) e no Recurso Especial Representativo de Controvérsia 1.955.539 - SP (Tema 1137 STJ). A Matéria deverá ser novamente levada ao conhecimento do Juízo a quo após a definição da tese ou eventual reconsideração da ordem de suspensão. RECURSO NÃO CONHECIDO. - (TJSP; Agravo de Instrumento 2084063-50.2025.8.26.0000; Relator (a):Israel Góes dos Anjos; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -14ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/05/2025; Data de Registro: 23/05/2025)" Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 404302/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)