Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
09/06/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
02 Cumulativa de Ituverava
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
Autor
RICARDO CALIMAN FARIA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CAMILA AYAKO NUNES TOKIMATU
OAB/SP 369441·CPF·Representa: Autor
SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES
OAB/SP 178298·CPF·Representa: Autor
MARIANE DE PAULA SANTOS PIRES
OAB/SP 417499·CPF·Representa: Autor
FERNANDO HENRIQUE ANGELIN
OAB/SP 357205·CPF·Representa: Autor
CAMILA AYAKO NUNES TOKIMATU
OAB/SP 369441·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0002532-34.2015.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Ricardo Caliman Faria e outro - vide fls. 391/394 e 395 - acordo até 2031. - ADV: MARIANE DE PAULA SANTOS PIRES (OAB 417499/SP), CAMILA AYAKO NUNES TOKIMATU (OAB 369441/SP), FERNANDO HENRIQUE ANGELIN (OAB 357205/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP)
28/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Processo 0002532-34.2015.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Ricardo Caliman Faria e outro - Ciência às partes de que não houve no processo bloqueio de circulação de veículos, nos termos do r. Despacho de fls. 381; apenas foi efetivado bloqueio de transferência (fls. 359/368). - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), FERNANDO HENRIQUE ANGELIN (OAB 357205/SP), CAMILA AYAKO NUNES TOKIMATU (OAB 369441/SP), MARIANE DE PAULA SANTOS PIRES (OAB 417499/SP)
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0002532-34.2015.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Ricardo Caliman Faria e outro -
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Custas e despesas na forma do pactuado. Nada tendo as partes disposto quanto as despesas, estas serão divididas igualmente (art. 90, § 2º, CPC). Quanto a eventuais custas remanescentes, ficam as partes dispensadas de seu pagamento, nos termos do § 3º da referida norma, salvo se a homologação for posterior à prolação de sentença de mérito. Providencie-se a liberação de bloqueio de circulação, permanecendo o bloqueio de transferência, conforme mencionado no último parágrafo de fls.394 No mais, aguarde-se comunicação do cumprimento do acordo. P.I.C. - ADV: FERNANDO HENRIQUE ANGELIN (OAB 357205/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), MARIANE DE PAULA SANTOS PIRES (OAB 417499/SP), CAMILA AYAKO NUNES TOKIMATU (OAB 369441/SP)
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Sérgio Luis Ferreira de Menezes (OAB 178298/SP), Fernando Henrique Angelin (OAB 357205/SP), Camila Ayako Nunes Tokimatu (OAB 369441/SP) Processo 0002532-34.2015.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A -
Vistos. Fls. 374/375 e 376/377: expeça-se mandado de penhora dos veículos, bem como proceda à avaliação, intimando-se o executado acerca da penhora e avaliação, ficando nomeado o próprio devedor como depositário, o qual poderá, no prazo de quinze dias, impugnar a penhora ou a avaliação (artigo 841, parágrafo 1º e 2º, e artigo 917, § 1º do mesmo códex). Em cinco dias, traga a exequente aos autos a planilha atualizada e discriminada do seu crédito. Oportunamente, providencie a serventia o registro da penhora via RENAJUD, após a efetivação da penhora e avaliação. Indefiro o bloqueio de circulação do(s) veículo(s) por ser medida excepcional e desproporcional. Int.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0002532-34.2015.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Ricardo Caliman Faria e outro -
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Custas e despesas na forma do pactuado. Nada tendo as partes disposto quanto as despesas, estas serão divididas igualmente (art. 90, § 2º, CPC). Quanto a eventuais custas remanescentes, ficam as partes dispensadas de seu pagamento, nos termos do § 3º da referida norma, salvo se a homologação for posterior à prolação de sentença de mérito. Providencie-se a liberação de bloqueio de circulação, permanecendo o bloqueio de transferência, conforme mencionado no último parágrafo de fls.394 No mais, aguarde-se comunicação do cumprimento do acordo. P.I.C. - ADV: FERNANDO HENRIQUE ANGELIN (OAB 357205/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), MARIANE DE PAULA SANTOS PIRES (OAB 417499/SP), CAMILA AYAKO NUNES TOKIMATU (OAB 369441/SP)
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Sérgio Luis Ferreira de Menezes (OAB 178298/SP), Fernando Henrique Angelin (OAB 357205/SP), Camila Ayako Nunes Tokimatu (OAB 369441/SP) Processo 0002532-34.2015.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A -
Vistos. Fls. 374/375 e 376/377: expeça-se mandado de penhora dos veículos, bem como proceda à avaliação, intimando-se o executado acerca da penhora e avaliação, ficando nomeado o próprio devedor como depositário, o qual poderá, no prazo de quinze dias, impugnar a penhora ou a avaliação (artigo 841, parágrafo 1º e 2º, e artigo 917, § 1º do mesmo códex). Em cinco dias, traga a exequente aos autos a planilha atualizada e discriminada do seu crédito. Oportunamente, providencie a serventia o registro da penhora via RENAJUD, após a efetivação da penhora e avaliação. Indefiro o bloqueio de circulação do(s) veículo(s) por ser medida excepcional e desproporcional. Int.