Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001599-21.2023.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Vega Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios -
Vistos. 1) Fls. 01 (peças sigilosas): Defiro o pedido de buscas de dados, bens e ativos financeiros existentes e/ou aplicações financeiras do executado, com ordem judicial para constrição patrimonial direcionada a todas as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil - participantes do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), a ser efetivada por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - Sisbajud, com repetição programada da ordem por 30 dias (reiteração automática - "teimosinha"), com fulcro no artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do débito (R$ 149.130,35). 2) Desde já, é importante esclarecer à parte exequente, inclusive para evitar novos requerimentos inócuos, que, conforme recentemente divulgado pelo CNJ, o novo SISBAJUD abrange e atinge uma ampla gama de ativos e investimentos, dentre eles: contas correntes, poupanças e de investimento; ativos Selic (negociados pelo BACEN); produtos das cooperativas de crédito; ativos negociados (antiga Bovespa, BMF); moedas eletrônicas (ex. Paypal); fundos de investimentos abertos e fechados; inclusive Fintechs (empresas que prestam serviços financeiros em plataformas e processos baseados exclusivamente em tecnologia, que necessitem de autorização do Banco Central para operar). 2.1) Dentre estas Fintechs que precisam de autorização para constituição e funcionamento (e, portanto, já serão atingidas pelas buscas e ordem de constrição patrimonial, via SISBAJUD), destacam-se: bancos múltiplos; comerciais; de investimento; de desenvolvimento; de câmbio; e cooperativos; sociedades de crédito, financiamento e investimento (financeiras); sociedades de crédito imobiliário; companhias hipotecárias; agências de fomento; sociedades de arrendamento mercantil (Leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; sociedades corretoras de câmbio; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte; administradoras de consórcios; instituições de Pagamento, quando superado determinado volume de operações. 2.1.1) Outros exemplos de Fintechs atingidas pelo novo SISBAJUD: Nubank; PicPay; Mercadopago; Pagseguro, dentre outras. 3) Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e a juntada ao processo das informações obtidas pelo sistema Sisbajud. 4) No caso de eventual bloqueio excessivo de valores ou considerados irrisórios (inferiores a cem reais), determino o seu imediato cancelamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na forma do artigo 854, § 1º, do Código de Processo Civil. 5) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, providencie a serventia a transferência à conta do Juízo para garantir a correção monetária da quantia, promovendo a liberação de eventual indisponibilidade excessiva. 6) Fica a parte executada intimada do bloqueio, através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, expeça-se carta de intimação, para apresentação de impugnação à constrição financeira efetuada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 7) Sem prejuízo, na eventual ausência de despesas, cobre-se o seu recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias. 8) Defiro também a consulta da última declaração de IR, bem como a pesquisa de eventuais veículos junto ao Detran, do executado. 9) Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e juntada ao processo das informações obtidas junto ao sistema Renajud. 10) As informações obtidas junto ao Sistema InfoJud (informações sigilosa) serão juntadas aos autos com cadastro do tipo específico de documento digital sigiloso, em cumprimento ao disposto nos arts. 121-A, 121-B, 121-C, 1263 a 1264, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça. 11) Fica o exequente intimado para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. 12) No silêncio, aguarde-se por provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)