Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1017782-52.2016.8.26.0451 - Usucapião - Propriedade - Darci Freitas de Quadros - - Maria Izabel Noble de Quadros - Marcos Josue Mendonça Lopes - - Cleide Aparecida Chorilli - - GRaziele Chorili Furlan - - Luzia Dias da Costa Novaes e outros -
Vistos. A justificativa apresentada pela Defensoria Pública para a não reserva dos honorários periciais, com fundamento na Deliberação CSDP nº. 92, não merece acolhimento. A referida deliberação não se sobrepõe ao conceito legal da justiça gratuita previsto no Código de Processo Civil, que, nos termos do art. 98, § 1º, inciso VI, abrange os honorários periciais quando a prova se mostrar necessária à demonstração do direito da parte hipossuficiente. Assim, oficie-se novamente à Defensoria para que proceda à reserva dos honorários periciais, independentemente do disposto na deliberação mencionada. Quanto ao valor, prevalecem os honorários fixados à fl. 932, no montante de 88 (oitenta e oito) UFESP's (perícia de engenharia, ações possessórias/reais, grau II). Efetuada a reserva, intime-se o perito para início dos trabalhos. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, II, CPC). Eventuais pareceres técnicos poderão ser apresentados no prazo de 15 (quinze) dias após a juntada do laudo (art. 477, § 1º, CPC). Int. - ADV: ALEXANDRE OMETTO FURLAN SILVA (OAB 359785/SP), ALEXANDRE OMETTO FURLAN SILVA (OAB 359785/SP), RAQUEL VITTI (OAB 297411/SP), RAQUEL VITTI (OAB 297411/SP), RAQUEL VITTI (OAB 297411/SP), RAQUEL VITTI (OAB 297411/SP), FREDERICO ALBERTO HENCKLAIN BLAAUW (OAB 137261/SP), RAQUEL VITTI (OAB 297411/SP), ERIKA FABIANA VIANNA MANOLE (OAB 150969/SP), ERIKA FABIANA VIANNA MANOLE (OAB 150969/SP), FREDERICO ALBERTO BLAAUW (OAB 34845/SP), RAQUEL VITTI (OAB 297411/SP), RAQUEL VITTI (OAB 297411/SP)