Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1034594-65.2024.8.26.0007 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Sumaré de Educação Superior Ises Ltda. -
Vistos. 1) Homologo para que surta seus jurídicos e regulares efeitos a transação havida entre as partes destes autos. Em consequência, julgo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Custas processuais e honorários advocatícios na forma avençada. Havendo atuação da Defensoria Pública ou do Ministério Público, dê-se ciência aos Órgãos O autor deverá comunicar o Juízo quando do integral cumprimento da avença para baixa definitiva dos autos. Em razão da preclusão lógica do direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil), certifique-se o imediato trânsito em julgado desta. 2) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 3) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc. V daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada). 4) Proceda a serventia, ainda, à inclusão deste feito na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória (art. 1.258, § 4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). 5) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos. 6) Nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, arquivem-se os autos com as formalidades legais, indicando-se o código de movimentação "61.614". P.R.I.C. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38027 Embargos de Declaração" - 38023 Razões de Apelação" - "38038 - Pedido de Extinção do Processo" - "680 - Pedido de extinção (art.924,IV do CPC)" - ADV: CAROLINA CIOLAK FLORENÇO (OAB 509069/SP), RAFAEL FERREIRA DA SILVA (OAB 180976/SP), LAURA THOMAZ PALMEIRA (OAB 484449/SP)