Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1004609-40.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Edificio Elza Rovai Cavallari - Jesler Pereira de Castro - Alexandre de Calais Filho - - Larissa Fontes Roxo - Edmar Oliveira Andrade Neto - Prefeitura do Municipio de São Paulo -
Vistos. Feito com imóvel arrematado, do valor depositado parte deve ser levantado pela Municipalidade, parte se trata de reembolso ao arrematante relativo À comissão e outra parte cabe ao exequente. Petição retro: Informa o executado que ainda há saldo na conta judicial, pede o seu levantamento. Indefiro o pedido, consta nos autos penhora no rosto dos autos, folhas 384, cujo valor é bem superior ao saldo indicado pelo executado. Transfira-se o saldo remanescente conforme determinado na decisão de folhas 484. No mais, não havendo mais manifestações das partes e arrematante no prazo de 15 dias, voltem conclusos para extinção. Int. - ADV: ELIANA TADEO GARCIA (OAB 68283/SP), ALEXANDRE DE CALAIS FILHO (OAB 528089/SP), ELIANA TADEO GARCIA (OAB 68283/SP), LARISSA FONTES ROXO (OAB 421596/SP), ELIANA TADEO GARCIA (OAB 68283/SP), MARINA LUEDEMANN PANDAGGIS (OAB 416439/SP), ALEXANDRE GOMES FERREIRA (OAB 460103/SP), ALEXANDRE DE CALAIS FILHO (OAB 528089/SP), TATIANA GUIMARÃES FERRAZ ANDRADE (OAB 242236/SP)