Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1065826-54.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Renata Ugliani Henrique Pereira - - Claudio Alves da Silva - - Elenice Fernandes - - Marlene Alves Aguilar - - Patricia Cristina Gomes -
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo apenas para reconhecer a incorreção metodológica da planilha exequenda (capitalização da SELIC), mas rejeito os valores apontados pela executada ante a exclusão indevida do abono de permanência da base de cálculo. Por conseguinte fixo o valor da execução em R$ 245.117,77 (duzentos e quarenta e cinco mil, cento e dezessete reais e setenta e sete centavos), válido para a data-base de Maio/2025. Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 03/2014 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitório de Pequeno Valor pelo DEPRE, ou mesmo em caso de ofício precatório, providencie a parte autora, ou o cartório em casos de ação sem advogado, a adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, nos termos do Comunicado SPI 03/2014, já que a E. Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital, no prazo de 15 (quinze) dias. No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado sem correção de juros ou atualizações. Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerado suficiente para o encerramento do incidente que será instaurado. As petições relativas à obrigação de pagar homologada nesta decisão deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas. Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento mais ordenado e o cumprimento dos autos de forma mais célere. Intime-se. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP)