Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1019533-31.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - GERDAU AÇOS LONGOS SA - - Zefiros Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados (Cedente) Vanderlei Wilson Szauter) - Fls. 724/725 com documentos: Indefiro pedido de expedição de ofício ao CNIB. Dispõe o artigo 2º do Provimento nº 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o sistema integrado de indisponibilidade de bens: A Central Nacional de Indisponibilidade terá por finalidade a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidades que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidades nela cadastrada. Aludida ferramenta, portanto, não objetiva a localização para penhora de bens dos devedores, mas a indisponibilidade de uma universalidade de bens, nas hipóteses autorizadas no ordenamento jurídico. No caso presente, tratando-se de cumprimento de sentença de natureza estritamente privada, nas hipóteses em que houver exauridas as tentativas de localização de bens penhoráveis, compete à parte credora diligenciar e indicar bens penhoráveis, e quando se tratar de imóvel, deverá requerer sua penhora, com correspondente registro na matrícula do bem, o que não se confunde com o requerimento de indisponibilidade de um acervo indeterminado de bens da parte contra quem houver sido deferido o requerimento. Da forma como requerida, a indisponibilidade de bens imóveis indistintamente constitui medida atípica e extrema, não autorizada na Lei, que não se justifica na hipótese, porque não se revela útil à satisfação do crédito, nem à garantia da execução. Além disso, conquanto de fato o art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil de 2015 tenha estabelecido o poder geral de efetivação ao juiz, que permite a aplicação de medidas atípicas para garantir o cumprimento de qualquer ordem judicial, referido poder não é e não pode ser ilimitado, sob pena de ofensa a direitos fundamentais previstos na Carta Magna. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. ATENÇÃO: Considerando a iminente migração integral destes autos para o sistema E-Proc, os patronos das partes devem realizar o seu cadastro no referido sistema com a maior brevidade possível. Sem o cadastro, as intimações processuais não serão recebidas. - ADV: PABLO DOTTO (OAB 147434/SP), EDUARDO SILVA GATTI (OAB 234531/SP), PABLO DOTTO (OAB 147434/SP)