Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003692-58.2025.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Odontohub Ltda -
Vistos. O aviso de recebimento relativo à carta citatória foi recebido por terceiro, o que só se admite, para a finalidade de se considerar válida a citação, nas hipóteses do artigo 248, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil - o que, entretanto, não se configura no caso em exame. Logo, e por força do disposto no artigo 242, "caput", do Código de Processo Civil, a citação não pode ser considerada regular e deve ser refeita, a fim de que não se incorra em nulidade. Diante disso, determino que, no prazo de cinco dias, a parte autora esclareça o que pretende para a citação e, se o caso, comprove o recolhimento das despesas correspondentes. Caso seja requerida, fica desde logo autorizada a citação por oficial de justiça, com a expedição de mandado. Por outro lado, se decorrido prazo superior a trinta dias, e na inércia, intime-se pessoalmente a parte autora para se manifestar no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Campinas, 06 de abril de 2026. - ADV: SIMONE CRISTINA TORREZAN (OAB 364321/SP), ANSELMO SCHUMAHER ALE (OAB 390107/SP)