Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1053533-63.2024.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Paulo Henrique Giarolla - Carlos Eduardo Smanioto -
Diante do exposto, ACOLHO a presente Exceção de Pré-Executividade para declarar a nulidade do título executivo extrajudicial que fundamenta esta ação, por ausência de requisito formal previsto no artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 803, inciso I, e 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Condeno a parte exequente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios poderá ensejar a aplicação de multa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a cargo do Juízo a quo (art. 1.010, § 3º, do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ELAINE CRISTINA ROBIM FEITOSA (OAB 190919/SP), ADRIANA SILVA MENDES (OAB 517231/SP), ROGERIO GENERALI (OAB 110608/SP)