Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0001407-86.2024.8.26.0491 (processo principal 1000352-83.2024.8.26.0491) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Antonio Carlos dos Santos - - Cristiane Amaro de Jesus Querino - - Diego Jose da Silva - - Edison Ricardo Fregolente - - Elaine Cristina Dantas - Intimação da Fazenda Pública requerida Teor do ato:
Vistos. Intimado para se manifestar sobre a satisfação integral do débito, o credor deixou o prazo transcorrer in albis, conforme certidão de fl. 34. Assim, ante a satisfação presumida da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas, por força do disposto no art. 55 da Lei nº 9099/95. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos com baixa definitiva, observadas as formalidades legais. Intimem-se. - ADV: KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP), GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP), KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP), KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP), KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP), KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP), GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP), GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP), GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP), GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP)