Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1003042-11.2019.8.26.0443 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cnh Industrial Brasil Ltda. -
Vistos. INDEFIRO o pedido de penhora do imóvel de matrícula nº 18.249 do CRI de Piedade/SP, formulado pela exequente às fls 429-430. A questão já foi analisada e indeferida fundamentadamente por meio da decisão de fls. 202-203, sob a qual não sobreveio o recurso cabível à espécie. Reitero que, tratando-se de contrato garantido por alienação fiduciária em favor da própria exequente, a credora já detém a propriedade resolúvel do bem (conforme registro na matrícula). Assim, impossível a penhora sobre bem que já integra o patrimônio jurídico da credora, ainda que sob condição resolutiva. O procedimento correto para a satisfação do crédito através da garantia real, neste caso, é a execução da garantia para fins de consolidação da propriedade nos termos da Lei nº 9.514/1997. Assim, nada havendo a reconsiderar, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a exequente requeira o que de direito em termos de prosseguimento. No silêncio, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: STEPHANY MARY FERREIRA REGIS DA SILVA (OAB 413181/SP)