Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1005581-34.2024.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - JN RIO PRETO COMERCIAL LTDA UNIPESSOAL EPP - - Agroserv Industria e Comercio Agricola de Ibirá Eireli - Telefonica Brasil S.A. -
Vistos. Sobreveio aos autos minuta de acordo pactuado entre os autores e os procuradores da requerida, para quitação de honorários sucumbenciais arbitrados na sentença de fls. 797/821 Estando em termos e não havendo óbice, homologo o acordo celebrado entre as partes e JULGO EXTINTO, nos termos do art. 487, III, 'b' do CPC. Não tendo havido nenhuma ressalva, considero como ato incompatível ao direito de recorrer e determino que, publicada essa, seja certificado o trânsito (art. 1000 do CPC) arquivem-se os autos. Não há que se falar em suspensão do andamento do feito, tendo em vista que, em caso de não cumprimento, haverá o cumprimento do título judicial. Int. - ADV: RODRIGO DA SILVA RAMOS (OAB 436552/SP), RODRIGO DA SILVA RAMOS (OAB 436552/SP), GABRIEL VIAN DE SOUSA (OAB 472972/SP), FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB 326440/SP), GABRIEL VIAN DE SOUSA (OAB 472972/SP)