Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1018405-76.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Marcio Alves Barroso ME - Joate do Brasil Administração e Locação de Bens Imoveis Ltda -
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, a parte autora arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor atualizado da causa. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, inclusive adesivo, por não haver juízo de admissibilidade a ser exercido por este juízo, ante o que dispõe o artigo 1.010 do Código de Processo Civil, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias e, oportunamente, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: GUILHERME PEREIRA MIRANDA (OAB 411367/SP), OZANA GASPAR DE OLIVEIRA (OAB 367277/SP), GIOVANA BUROCK (OAB 466574/SP)