Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1004037-48.2024.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Carlos Alberto Moraes - Brb Credito Financiamento e Investimento Sa -
Ante o exposto,JULGO IMPROCEDENTESos pedidos formulados na inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em consequência,REVOGO a tutela de urgênciaanteriormente concedida àsFls. 79, restabelecendo a legalidade dos descontos. Pela sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios ao patrono da ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Fica suspensa a exigibilidade de tais verbas, por ser o autor beneficiário da justiça gratuita, observando-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Nos termos do Prov. CGJ 29/2021, transitada a sentença em julgado, se o caso, intime-se a(s) parte(s) vencida(s) não beneficiária de justiça gratuita, pelo DJE, caso tenha(m) advogado, ou por AR digital, em caso negativo, para comprovar o recolhimento, em 15 dias, das custas iniciais (100% caso integralmente sucumbente ou 50% caso haja sucumbência recíproca), sob pena de inscrição em dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: CELSO FELIX DA SILVA JUNIOR (OAB 411140/SP), JONATAS THANS DE OLIVEIRA (OAB 92799/PR), THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 516925/SP)