Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1012604-68.2024.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Bem Te Vi - Caixa Economica Federal -
Vistos. Quanto à penhora, mantenho fls. 243, sendo cabível apenas aos direitos que o executado possui sobre o imóvel (e não sobre o imóvel). No mais, esclareço que ao exequente apenas caberá, se o caso, o valor remanescente da alienação do imóvel em expropriação extrajudicial realizada pelo proprietário desse, o banco/CEF, sendo, pois, descabidos quaisquer pedidos visando a avaliação e praceamento judicial do bem. Diga a exequente em termos de prosseguimento, em igual prazo. Na inércia, arquivem-se os autos. Int. - ADV: EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA (OAB 325329/SP), FERNANDO PASSOS GAMA (OAB 366261/SP)