Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1046602-54.2018.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Roberto Carlos Navarro -
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial movida por Roberto Carlos Navarro contra Kedley Massi. O exequente peticionou (fls. 351/352) informando que a penhora de um imóvel pertencente ao executado está condicionada à sua regularização em um processo de inventário (nº 1024418-65.2022.8.26.0114). Diante disso, requereu a suspensão da presente execução e do respectivo prazo prescricional. É o relatório. Fundamento e decido. O pedido de suspensão do feito deve ser indeferido. A paralisação do processo de inventário, que impede a regularização do bem a ser penhorado, não é óbice intransponível para o credor. Com efeito, a própria lei processual confere ao exequente, na qualidade de credor do herdeiro, legitimidade concorrente para promover o andamento do inventário, nos termos do artigo 616, inciso VI, do Código de Processo Civil. Dessa forma, não se justifica a suspensão da execução por tempo indeterminado, cabendo ao próprio exequente diligenciar no processo de inventário para garantir a efetivação de seu crédito. Assim, concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para que o exequente comprove ter adotado as medidas cabíveis para dar andamento ao inventário n.º 1024418-65.2022.8.26.0114. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: RACHID MAHMUD LAUAR NETO (OAB 139104/SP)