Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1039006-65.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Altag Agrociência Ltda - Avantiagro Comercial Agricola Ltda e outros - Na decisão de fls. 466/467, condicionou-se o levantamento do saldo remanescente depositado pela executada (R$ 122.657,06, conta judicial nº 4700124502293, parcela 12, depositado em 28/08/2025) à manifestação da exequente acerca do aditivo ao acordo (fls. 412/414) e à juntada dos comprovantes dos pagamentos diretos ali previstos. Sobreveio a manifestação da executada às fls. 471/472 e, posteriormente, a expressa anuência da exequente ao levantamento pleiteado, conforme petição de fls. 473. Assim, diante da expressa concordância da exequente, fica afastada a necessidade de comprovação documental formal dos pagamentos extrajudiciais previstos nas alíneas "a" e "b" do item II do aditivo, porquanto a parte beneficiária dessas verbas (a exequente e seu patrono) declara estar satisfeita. Desta forma, defiro o levantamento do saldo depositado nestes autos, constante do extrato de fls. 462, no valor nominal de R$ 122.657,06, acrescido dos rendimentos da conta judicial até a data do efetivo resgate, em favor da executada, expedindo-se o mandado de levantamento eletrônico e observando o formulário de fls. 465. Confirmado o crédito pela executada, arquivem-se os autos com as devidas anotações e baixa. Intime-se e providencie-se. - ADV: ISAIAS GRASEL ROSMAN (OAB 44718/RS), ISAIAS GRASEL ROSMAN (OAB 44718/RS), ISAIAS GRASEL ROSMAN (OAB 44718/RS), JOSE ROBERTO REIS DA SILVA (OAB 218902/SP)