Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1003019-26.2024.8.26.0270/SP
EXEQUENTE: TRANS RETA TRANSPORTADORA REVENDEDORA E RETALHISTA LTDA
ADVOGADO(A): CAIO FERREIRA NETO (OAB SP357582)
ADVOGADO(A): SERGIO CEGARRA AREDES PEREIRA (OAB SP357702)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando que o processo se arrasta há mais de 02 anos, e até o momento o credor não logrou êxito nas inúmeras tentativas de excussão patrimonial, o pleito deve ser parcialmente deferido.
Entretanto, tal medida pode ser de difícil concretização pela simples expedição de ofício, já que o devedor é o administrador da empresa, e jamais demonstrou qualquer interesse em saldar o débito, levando a crer que não trará as necessárias informações para
Assim, recolha o exequente as despesas de condução do(a) Oficial(a) de Justiça, conforme formulários e guias disponíveis no sistema EPROC, e apresente demonstrativo atualizado de crédito para o mês em curso, em 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento.
Após, servirá esta decisão, assinada digitalmente, como MANDADO DE CONSTATAÇÃO, para verificar se a empresa está exercendo suas atividades normalmente com a utilização de máquinas de cartão, e se possui movimentação financeira via análise do livro-caixa ou documento equivalente. Em caso positivo, INTIME-SE o representante legal a apresentar documentos que comprovem o pagamento de lucros/pro labore em favor dos sócios.
Se positiva a diligência supra, DEFIRO a PENHORA dos lucros e do pro-labore auferidos pelo executado VINICIUS MACEDO GOMES, a princípio até o montante de 20% (vinte por cento), sem prejuízo de reavaliação do percentual após a confirmação dos valores auferidos.
Ficará o representante legal da empresa-executada nomeado como seu administrador e depositário, podendo apresentar impugnação à penhora ou recusa ao cargo, em 15 dias, por meio de advogado legalmente habilitado.
Após o cumprimento, vista dos autos ao(à) exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, em 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento.
Intime-se. Cumpra-se.
Itapeva, 29 de maio de 2026.