Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1001589-68.2025.8.26.0152 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Mafo Transportes e Navegação Ltda - Scania Administradora de Consorcios Ltda -
Diante do exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de fls. 33/37 para, sanando a contradição, tornar sem efeito a decisão de fls. 29 e, ato contínuo, REJEITO LIMINARMENTE os presentes Embargos à Execução, com fundamento no artigo 918, I, do Código de Processo Civil, dada a sua manifesta intempestividade. Julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Condeno a parte embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. A exigibilidade de tais verbas fica, contudo, suspensa, em razão da gratuidade de justiça deferida (fls. 29). Certifique-se o teor desta sentença nos autos da execução, prosseguindo-se naqueles autos. Procedidas às anotações necessárias, arquivem-se os autos. Expeça-se certidão de honorários. Procedidas às anotações necessárias, arquivem-se os autos e prossiga-se na execução. PRIC. - ADV: MARIA ISABEL ANGONESE MAZZOCCHI (OAB 516652/SP), MICHELE FELISBINO DE LIMA (OAB 287610/SP), RODRIGO SARNO GOMES (OAB 203990/SP)