Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1006451-61.2023.8.26.0408 - Protesto - Ato / Negócio Jurídico - Roberto Marvulle - Sementes Bonamigo Ltda - Sementes Bonamigo Ltda - Roberto Marvulle - Para fins de arquivamento e baixa definitiva do feito, consoante Provimento CG nº 29/2021, a taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o beneficio da gratuidade da justiça, como no caso dos autos, deverá ser realizado pelo vencido (art. 1098, §5º das NSCGJ). Nestes termos, fica o AUTOR (RECONVINDO) intimado, pela presente, na pessoa de seus procuradores constituídos nos autos, para recolhimento, no prazo de sessenta dias, da taxa judiciária inicial da distribuição da RECONVENÇÃO, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Ante o trânsito em julgado da decisão de mérito, fls 133, manifeste-se a parte credora, quanto ao interesse no prosseguimento do feito, em relação às verbas da condenação. Consigna-se que eventual requerimento para cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, por peticionamento eletrônico, e instruído com as peças pertinentes, consoante artigo 1.285 e ss das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - NJCGJ (Provimento CGJ nº 05/2019) e observância dos requisitos elencados no artigo 524 do CPC. Após o prazo de trinta dias, os autos serão arquivados. - ADV: LEONARDO TORQUATO (OAB 303215/SP), LEONARDO TORQUATO (OAB 303215/SP), FELIPE DI BENEDETTO JUNIOR (OAB 12234/MS), FELIPE DI BENEDETTO JUNIOR (OAB 12234/MS)