Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0000022-31.2000.8.26.0011 (011.00.000022-2) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Vr Vales Ltda - Ricardo Mansur - - Patricia Rollo Mansur - CENTRAL ENERGÉTICA RIBEIRÃO PRETO, AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA. - - Investcorp Fin.Adm.Bens Part L - Market Consultoria Em Leilões S/c Ltda - Banco Bradesco S/A - - Banco Itaucard S.A. - - Dipal Comercial Ltda. -
Vistos. 1. Defiro o pedido de busca de recursos existentes e/ou aplicações financeiras dos executados Ricardo Mansur e Patrícia Rollo Mansur nos registros de instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil, na MODALIDADE TEIMOSINHA, com repetição automática por 30 (trinta) dias, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011 e do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do débito (R$ 121.699.333,47). 2. Conforme ofício-circular n.º 18 e item 1 do ofício/circular n.º 063/GLF/2018 do CNJ, as aplicações existentes em ativos de renda fixa e cotas de fundo de investimentos também são abrangidas pela nova versão do sistema Sisbajud. 3. Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e a juntada ao processo das informações obtidas pelo Sistema Sisbajud. 4. Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (inferiores a cem reais), proceda a serventia ao seu imediato desbloqueio. 5. Caso frutífera ou parcialmente frutífera, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, transferindo-se à conta do Juízo para garantir a correção monetária da quantia. 6. Fica a parte executada intimada do bloqueio, através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, recolha a parte exequente as despesas postais, então, expeça-se carta de intimação da penhora, para apresentação de impugnação à constrição financeira efetuada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 7. Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada e providenciado o formulário, expeça-se MLE em favor do exequente, após o qual deverá se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sendo o caso do valor a ser levantado ser insuficiente para quitar o débito, juntar a planilha atualizada (já com o abatimento do valor bloqueado desde a data do levantamento - Tema nº 677 do STJ). 8. No silêncio, aguarde-se por provocação em arquivo. Int. - ADV: MARCOS PAULO PASSONI (OAB 173372/SP), VALERIA DA CUNHA PRADO CAMPIGLIA (OAB 129051/SP), SILVIO CESAR ORANGES (OAB 132356/SP), FABIANO ESTEVES DE BARROS PAVEZI (OAB 169912/SP), MARCOS PAULO PASSONI (OAB 173372/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), ELISÂNGELA LIMA DOS SANTOS BORGES (OAB 182172/SP), JULIANA FALCI MENDES FERNANDES (OAB 223768/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), ESTÊVÃO PRADO DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 186670/SP), LEANDRO JANUARIO SANTORSA (OAB 344274/SP)