Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1007766-62.2025.8.26.0309 - Monitória - Pagamento - Construilma Material de Construção Ltda Epp - Vistos, Não cumprido o mandado e não oferecidos embargos, constituiu-se o título executivo judicial. Convertido, o mandado inicial em mandado executivo (CPC, art. 701, §2º), prossiga-se na forma prevista na lei. Requeira a parte autora o que de direito, observando-se que eventual requerimento de cumprimento da sentença deverá observar as orientações contidas no COMUNICADO CG nº 1631/2015, publicado no D.J.E. em 15/12/2015 - Item 1 (hipótese em que a execução será endereçada ao processo da fase de conhecimento com criação de incidente dependente, com observância, ainda, ao disposto no artigo 524 do C.P.C.. Aguarde-se em cartório por 30 dias. Após, arquivem-se estes autos (61615). Int. - ADV: MARIA VERONICA PINTO RIBEIRO B NOGUEIRA (OAB 92137/SP)