Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1500788-49.2024.8.26.0405 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Oticas Viena Ltda - Defiro o pedido de sobrestamento do processo pelo prazo do parcelamento. Eventual rompimento ou quitação do parcelamento deve ser informado pela exequente. Servirá a presente decisão de certidão para fins de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos (CPEND), bem como para suspensão da publicidade destes débitos junto ao CADIN, Serasa, SCPC ou outros órgãos de proteção ao crédito. Servirá, ainda, de certidão para fins de sustação do protesto ou suspensão dos efeitos do protesto referente às CDAs relativas aos presentes autos: 1384845219, 1385393399, 1385680830. O encaminhamento desta certidão caberá ao executado. Aguarde-se em fila própria. Caso decorrido o prazo requerido, vista dos autos à exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. - ADV: MAURO EDUARDO RAPASSI DIAS (OAB 134706/SP), RICARDO DIAS DE CASTRO (OAB 254813/SP)