Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000766-02.2014.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Mercantil do Brasil S/A - Sharing Brasil Consultoria e Distribuição Ltda - - ANDRE LUIS MENDES e outro -
Vistos. Fls. 575: defiro. Com fundamento no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da presente execução. O prazo prescricional será suspenso pelo prazo de 01 (um) ano. Decorrido esse prazo, não havendo manifestação da parte exequente, no sentido de ter localizado bens penhoráveis, passa a fluir o prazo da prescrição intercorrente. Expeça-se certidão de honorários parcial em favor da n. Advogada nomeada. Após, arquivem-se. Int. - ADV: EUZELITE ALVES DA SILVA (OAB 4805/PB), RONALDO FRAIHA FILHO (OAB 523862/SP), EDMÉA MARIA PEDRICO DE GOES VIEIRA (OAB 107695/SP)