Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1027294-98.2017.8.26.0071 (apensado ao processo 1005724-17.2021.8.26.0071) - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Adriano Medrade de Carvalho - - Kelly Cristina da Silva Carvalho - Espólio de Marcolina Campos Oliveira - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a pretensão, com espeque no art. 487, I, do CPC, para, com fundamento no art. 1.418 do Código Civil c.c. art. 501 do Código de Processo Civil, suprir a declaração de vontade não emitida pela promitente vendedora e adjudicar aos autores o imóvel descrito como Lote D da quadra nº 82, da Vila Industrial, situado na Rua Waldir José da Cunha, 8-29, em Bauru-SP, objeto da matrícula nº 23.044 do 1º Cartório de Registro de Imóveis local, valendo a presente sentença, após o trânsito em julgado, como título translativo de propriedade, nos termos do citado art. 501 do CPC. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de adjudicação ao 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, instruído com cópia desta sentença, da certidão de trânsito em julgado e da matrícula do imóvel, para que se proceda ao competente registro em nome dos autores, sob a expressa condição de que comprovem, perante o oficial registrador, o recolhimento do imposto de transmissão (ITBI) de competência do Município de Bauru, nos exatos termos da manifestação do Oficial Imobiliário de p. 75/78. Condeno o espólio requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios devidos ao patrono dos autores, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, §2º, do CPC, observada, contudo, a suspensão de exigibilidade prevista no art. 98, §3º, do mesmo Codex, na medida em que o espólio é beneficiário da assistência judiciária gratuita. P.I. - ADV: LUCIANO MORATELLI (OAB 296485/SP), ROSANGELA APARECIDA DO NASCIMENTO SOUZA (OAB 74743/SP), LUCIANO MORATELLI (OAB 296485/SP)