Execução de Título ExtrajudicialLocação de ImóvelExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
17/07/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
09 Civel de Campinas
Partes do Processo
MARILENA GARCIA LODI
CPF
Autor
VANDERLENE DE OLIVEIRA
Reu
Advogados / Representantes
RAQUEL DEGNES DE DEUS
OAB/SP 214612·CPF·Representa: Autor
EDMÉIA SÍLVIA MAROTTO
OAB/SP 242980·CPF·Representa: Autor
RAQUEL DEGNES DE DEUS
OAB/SP 214612·CPF·Representa: Réu
EDMÉIA SÍLVIA MAROTTO
OAB/SP 242980·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1024158-56.2020.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Marilena Garcia Lodi - Vanderlene de Oliveira e outro - Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, ciência da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) - em favor da parte exequente, no valor de R$5.131,35, conforme depósito de fls. 369/370, formulário de fls. 375 e decisão de fls. 385, o qual será encaminhado para conferência e assinatura. O(A) interessado(a), pessoalmente ou na pessoa de seu procurador, deverá acompanhar a transferência junto à instituição financeira indicada para o crédito, no período de 30 (trinta) dias. Em razão da iminente implantação do Sistema EPROC, com migração de todo o acervo desta unidade e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutorias Público Externo > Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf - ADV: EDMÉIA SÍLVIA MAROTTO (OAB 242980/SP), RAQUEL DEGNES DE DEUS (OAB 214612/SP)
21/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1024158-56.2020.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Marilena Garcia Lodi - Vanderlene de Oliveira e outro -
Vistos. O débito foi quitado, razão pela qual e, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a fase de execução deste processo. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE em favor do(a) exequente, com relação ao valor depositado judicialmente a fls. 369/370, em nome do(a) advogado(a) indicado(a), se o caso, o(a) qual deverá possuir poderes específicos para dar e receber quitação em nome da parte favorecida (art. 1.112, § 7º, das NSCGJ), independentemente do trânsito em julgado desta decisão, mas sem prejuízo da ordem cronológica da fila de emissão do documento. Sem custas finais, uma vez que a ré é beneficiária da justiça gratuita. Com o trânsito em julgado, nada mais havendo a cumprir, arquive-se com baixa (código 61615), atentando o cartório ao disposto no art. 1.098 das NSCGJ. P.R.I.C. - ADV: RAQUEL DEGNES DE DEUS (OAB 214612/SP), EDMÉIA SÍLVIA MAROTTO (OAB 242980/SP)
19/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP) Processo 1024158-56.2020.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Marilena Garcia Lodi - 1) Diga o(a) interessado(a), em 15 (quinze) dias, se o depósito realizado pela parte contrária quita o débito. 2) Em caso positivo, o(a) requerente deverá juntar aos autos o FormulárioMLE preenchido, disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais > Orientações Gerais > Formulário de MLE > Mandado de Levantamento Eletrônico, atentando-se às diretrizes do Comunicado CG nº 12/2024 (DJE, Caderno Administrativo, 16/01/2024, p. 155). 3) O(A) patrono(a) indicado(a), se o caso, deverá ter procuração ou substabelecimento com poderes para receber e dar quitação (art. 1.112, § 7º, das NSCGJ).
16/05/2025, 00:00
Publicação
31/10/2024, 03:15
Remessa (outros motivos)
30/10/2024, 12:06
Ato ordinatório
30/10/2024, 11:03
Documento (Outros documentos)
30/10/2024, 10:58
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 15:48
Publicação
08/10/2024, 23:46
Remessa (outros motivos)
08/10/2024, 13:34
Ato ordinatório
08/10/2024, 13:00
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 16:15
Publicação
27/07/2024, 00:27
Remessa (outros motivos)
26/07/2024, 10:34
Ato ordinatório
26/07/2024, 09:05
Documentos
Intimação
•21/08/2025, 00:00
Intimação
•19/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1024158-56.2020.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Marilena Garcia Lodi - Vanderlene de Oliveira e outro -
Vistos. O débito foi quitado, razão pela qual e, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a fase de execução deste processo. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE em favor do(a) exequente, com relação ao valor depositado judicialmente a fls. 369/370, em nome do(a) advogado(a) indicado(a), se o caso, o(a) qual deverá possuir poderes específicos para dar e receber quitação em nome da parte favorecida (art. 1.112, § 7º, das NSCGJ), independentemente do trânsito em julgado desta decisão, mas sem prejuízo da ordem cronológica da fila de emissão do documento. Sem custas finais, uma vez que a ré é beneficiária da justiça gratuita. Com o trânsito em julgado, nada mais havendo a cumprir, arquive-se com baixa (código 61615), atentando o cartório ao disposto no art. 1.098 das NSCGJ. P.R.I.C. - ADV: RAQUEL DEGNES DE DEUS (OAB 214612/SP), EDMÉIA SÍLVIA MAROTTO (OAB 242980/SP)
19/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP) Processo 1024158-56.2020.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Marilena Garcia Lodi - 1) Diga o(a) interessado(a), em 15 (quinze) dias, se o depósito realizado pela parte contrária quita o débito. 2) Em caso positivo, o(a) requerente deverá juntar aos autos o FormulárioMLE preenchido, disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais > Orientações Gerais > Formulário de MLE > Mandado de Levantamento Eletrônico, atentando-se às diretrizes do Comunicado CG nº 12/2024 (DJE, Caderno Administrativo, 16/01/2024, p. 155). 3) O(A) patrono(a) indicado(a), se o caso, deverá ter procuração ou substabelecimento com poderes para receber e dar quitação (art. 1.112, § 7º, das NSCGJ).