Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1005427-42.2016.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - GSP Urbanização e Engenharia Ltda -
Vistos. Retorne-se ao oficial de justiça para que cumpra corretamente a decisão a fls. 389, que determinou a avaliação do "bem objeto do contrato penhorado", que dizer, do imóvel. O auto de avaliação faz menção a avaliação dos direitos, o que não foi determinado. Esclareço que, embora os direitos tenham sido penhorados, a ordem de avaliação é relativamente ao imóvel, pois a avaliação dos direitos é feita mediante cálculo da diferença do valor do imóvel e do saldo devedor do contrato. Se o valor do imóvel for aquele que consta no auto de avaliação, deve o oficial apenas corrigir o termo para que constr que o valor corresponde ao imóvel e não aos direitos. Intime-se. - ADV: DANIEL SANDRIN VERALDI LEITE (OAB 242974/SP), MARINA FELIZATO MONTEIRO (OAB 411815/SP)