Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1047280-98.2020.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria de Fatima Dias da Silva Tasso - - Maria Thereza Dias da Silva Tasso - - Isadora Tasso Grava - Santa Frescura Artigos para Decoração Ltda Me - - Cristiano Leone Mantovani - - Ricardo Leone Mantovani -
Vistos. 1) Fls. 164/165: O débito não foi quitado, pois há saldo remanescente ainda sendo executado pela parte exequente. Sendo assim, em 15 (quinze) dias, fica a executada intimada a comprovar o pagamento do valor apontado às fls. 169. 2) Decorrido o prazo sem a providência, a ordem de bloqueio simples de ativos financeiros do(a) executado(a) abaixo indicado(a) fica deferida com fundamento no art. 835, inc. I, do CPC, devendo o cartório juntar os resultados obtidos no sistema Sisbajud. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Santa Frescura Artigos para Decoração Ltda Me, Cristiano Leone Mantovani e Ricardo Leone Mantovani Valor atualizado: R$ 7.270,65 4) Sendo a diligência frutífera, total ou parcialmente, promova-se a imediata transferência dos valores bloqueados para a conta judicial, ficando convolada em penhora, independentemente de termo, liberando-se eventual valor excedente. Em seguida, intimem-se as partes do resultado, inclusive para manifestação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Em se tratando de devedor(a) sem procurador constituído, intime-se-o(a) pessoalmente, devendo o(a) exequente recolher as despesas processuais, se não for beneficiário(a) da gratuidade. Havendo bloqueio de valor irrisório, promova-se o imediato desbloqueio. Ficam desde já deferidos eventuais novos pedidos de bloqueio simples ou de ordem reiterada, até a integral satisfação do débito, desde que recolhidas as custas necessárias. 5). Restando negativo ou insuficiente o bloqueio, ficam desde já deferidas as pesquisas de bens perante os sistemas Infojud, Renajud, Sniper e Prevjud, bem como a inclusão no Serasajud, providenciando o(a) exequente(a) o recolhimento das despesas no valor equivalente a 1 UFESP por solicitação de pessoa física ou jurídica e por órgão a ser consultado, na guia FEDTJ, código 434-1, se não for beneficiário(a) da gratuidade. Para gerar a guia das despesas processuais (FEDTJ), acesse: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp E, ainda, ARISP e Censec, tão somente ao(à) beneficiário(a) da gratuidade. Em caso de justiça paga, ficam desde já indeferidas as pesquisas de bens perante os sistemas ARISP e Censec, uma vez que que a diligência poderá ser realizada pelo próprio interessado, mediante pagamento, diretamente nos sites: https://ridigital.org.br/ e https://buscacep.org.br/. Sendo positiva a pesquisa por meio do sistema Renajud, proceda-se à restrição de transferência do(s) veículo(s) encontrado(s). As informações econômico-financeiras serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso ("73 - declaração de imposto de renda"), nos termos do art. 1.263, § 1º, das NSCGJ. 6. Na inércia da parte exequente, aguarde-se provocação no arquivo (código 61614). Intime-se. - ADV: ANDRE CAMERA CAPONE (OAB 140356/SP), EDUARDO FREDIANI DUARTE MESQUITA (OAB 259400/SP), ANDRE CAMERA CAPONE (OAB 140356/SP), EDUARDO FREDIANI DUARTE MESQUITA (OAB 259400/SP), EDUARDO FREDIANI DUARTE MESQUITA (OAB 259400/SP), ANDRE CAMERA CAPONE (OAB 140356/SP)