Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0002267-18.2025.8.26.0050 - Execução da Pena - Livramento Condicional - MAURICIO MOURA VIEIRA -
Vistos. Diante do comparecimento do sentenciado no Setor de Fiscalização (fls. 354/355 e 360), à z. Serventia para que junte aos autos o Termo de Advertência do Livramento Condicional assinado pelo sentenciado, conforme determinado à fl. 349. Caso o sentenciado não tenha comparecido perante o Juízo da 4ª Vara das Execuções Criminais para assinatura do Termo de Advertência, intime-se a Defesa constituída para que apresente o sentenciado neste Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, para regularização do Termo de Advertência. Faculto à Defesa juntar aos autos cópia da decisão de fls. 332/333, devidamente assinada pelo sentenciado, que servirá como audiência de advertência do Livramento Condicional. Após, regularizados os autos e realizadas as anotações necessárias, encaminhe-se o feito à 3ª Vara das Execuções Criminais, em razão da competência para fiscalização do benefício. - ADV: FABIO GUERINO ADAS PASTORE (OAB 387310/SP)