Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1010178-66.2025.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Correção Monetária - João Vieira Cassiano Neto -
VISTOS. 1) Diante dos vencimentos auferidos pelo autor e da ausência de comprovação de gastos extraordinários, não entendo presente os requisitos para concessão dos benefícios da justiça gratuita, vez que não vislumbro a alegada condição de hipossuficiência. Desta forma, indefiro a gratuidade processual. 2) Em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 951/2023, no prazo de dez dias, comprove(m) o(s) exequente(s) o pagamento da taxa judiciária relativa a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença ressalvados os casos em que há gratuidade da justiça. No caso do não recolhimento, providencie-se o cancelamento do presente incidente de cumprimento de sentença. Int. - ADV: JOYCE NERES DE OLIVEIRA GUEDES DA SILVA (OAB 317533/SP)