Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1105518-16.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Juscilene Lopes de Souza - Banco Agibank S.A. - DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte sucumbente ao pagamento das custas e despesas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da parte adversa, cujo valor fixo em 20% sobre o montante da condenação, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Observe-se, contudo, a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida à autora, nos termos do artigo 98, parágrafo 3º, do mesmo diploma legal. Em caso de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 1.010, parágrafo 1º, do código de processo civil). Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens e cautelas de estilo. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos definitivamente. P.I.C. - ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), DANIEL FICANHA (OAB 62487/BA)