Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0002158-82.2015.8.26.0493 (apensado ao processo 0004190-94.2014.8.26.0493) (processo principal 0004190-94.2014.8.26.0493) - Seqüestro - Apropriação indébita - Marcella Cristhina Pardo Strelau - - Djenany Zuardi Martinho - Cleber Mujica Faria - - Lucas Strelau Teodoro - V i s t o s. Ciente do auto de avaliação de bem juntado às fls. 894/895, bem como do documento de fl. 896 noticiando que há perito habilitado em joias junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça. Portanto, necessária se faz a produção de prova pericial para a avaliação/valoração das jóias apreendidas, conforme requerimento formulado pelo Ministério Público nos autos principais. Para a realização da referida perícia, nomeio independentemente de compromisso JÚLIO CÉSAR DA SILVA BORTOLUS, técnico em design de joias, devidamente habilitado no Portal de Auxiliares da Justiça, consoante juntado à fl. 896. Nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução nº 910/2023, observando a complexidade da matéria, o grau de zelo necessário e a especialização do profissional a desenvolver os trabalhos, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço, bem como as peculiaridades da Comarca, arbitro os honorários em 36 UFESPs, de acordo com a tabela de honorários periciais anexa à resolução supracitada. Justifico o valor dos honorários arbitrados: Conforme pesquisa realizada no Portal do Tribunal de Justiça - Auxiliares da Justiça, nesta circunscrição não há perito habilitado para a perícia objeto destes autos, nem em circunscrição próxima ao Juízo. Conforme documento juntado à fl. 896 foi localizado perito na cidade de Campinas-SP, que dista próximo aos quinhentos (500) quilômetros desta Comarca. Assim, com fundamento no artigo 2º, § 4º, da Resolução nº 910/2023, foi fixado os honorários em 36 UFESPs. Intime-se o expert acerca da nomeação e do arbitramento dos honorários, bem como para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se nos autos. Ressalte-se que o valor dos honorários periciais será efetuado com recursos alocados no orçamento do Estado, vinculado à Secretaria da Justiça (art. 2º, § 1º, da Resolução nº 910/2023). Para fins de pagamento, o quantum da UFESP será o vigente nesta data da nomeação (art. 2º, § 5º, da Resolução nº 910/2023). Realizado o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. O laudo pericial deverá ser encaminhado ao cartório judicial desta Vara Única no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da intimação para o início dos trabalhos. As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente), formular quesitos e arguir o impedimento ou a suspeição do perito (art. 465, §1º, CPC). Nos termos do art. 95 CPC, cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). Advirto ao perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no art. 473 CPC, bem como que deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (art. 466, §2º, CPC). Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Os honorários periciais serão liberados após a homologação do laudo. Ciência ao Ministério Púbico e à defesa. - ADV: MARCOS HAMILTON BOMFIM (OAB 350833/SP), CLAUDIO ROGERIO MALACRIDA (OAB 150890/SP), EDUARDO ALVES MADEIRA (OAB 221179/SP), MARCIA SOELY PARDO GABRIEL (OAB 304248/SP), LUCIO ANTONIO MALACRIDA (OAB 51247/SP)