Procedimento Comum CívelInterpretação / Revisão de ContratoProcedimento Comum Cível
TJSP1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
15/05/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
01 Civel de Central
Partes do Processo
CIRLENE APARECIDA DE JESUS SILVA
CPF
Autor
BANCO PAN S/A
Reu
Advogados / Representantes
SERGIO SCHULZE
OAB/SP 298933·CPF·Representa: Autor
DANIEL FERNANDO NARDON
OAB/RS 46277·CPF·Representa: Autor
SERGIO SCHULZE
OAB/SP 298933·CPF·Representa: Réu
DANIEL FERNANDO NARDON
OAB/RS 46277·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1074461-77.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Cirlene Aparecida de Jesus Silva - BANCO PAN S/A -
Vistos. Fls. 174. Os autos já encontram-se extintos pela sentença de fls. 146/149 e a irregularidade da representação ocorreu durante o processamento do recurso de apelação, antes da remessa dos autos à segunda instância. Assim, a parte autora foi intimada para regularizar sua representação processual (fls. 173), mas permaneceu inerte.
Diante do exposto, reconheço a insubsistência do recurso e o trânsito em julgado para a respectiva parte, nos termos do art. 76, §2º, I, do CPC. Intimem-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
12/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS) Processo 1074461-77.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cirlene Aparecida de Jesus Silva -
Vistos. O advogado da parte autora, Dr. Daniel Nardon, teve sua inscrição na OAB suspensa na Seção do Rio Grande do Sul e na de São Paulo, conforme consulta realizada no CNA da OAB (https://cna.oab.org.br/), o que enseja irregularidade na representação do autor, em razão da ausência de outro advogado constituído nos autos. Diante da irregularidade na representação processual (ausência de capacidade postulatória), suspendo o processo e fixo o prazo de 15 (dez) dias para que o autor promova a regularização da representação processual, constituindo novo patrono, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito, na forma do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, consoante preconizado pelo artigo 76, § 1º, inciso I, do CPC. Intime-se o autor pessoalmente, por carta. Custas pelo juízo. Int.