Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1012298-60.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda. -
Ante o exposto, ACOLHO O PEDIDO MONITÓRIO e, por consequência, CONSTITUO, de pleno direito, título executivo judicial, no valor de R$ 32.493,68 (trinta e dois mil quatrocentos e noventa e três reais e sessenta e oito centavos), corrigido monetariamente pelo índice contratual ou, na sua falta, pelo IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único do CC, a partir do ajuizamento e acrescido de juros moratórios pela taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC, nos termos do artigo 406,§1º do CC, a partir da citação (CC, arts. 397 e 405), até o efetivo pagamento. Por força da sucumbência, arcará a parte ré com as custas e despesas do processo, bem como com honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor total da dívida, devidamente corrigida, conforme previsão do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Não sendo cumprida voluntariamente a condenação após o trânsito em julgado, poderá o vencedor iniciar cumprimento de sentença, que tramitará incidentalmente ao presente feito. - ADV: MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), JÚLIA CARVALHO FIORINI (OAB 529499/SP)