Execução de Título ExtrajudicialValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/11/2005
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
02 Cumulativa de Sao Jose do Rio Pardo
Partes do Processo
COMPANHIA JAGUARI DE ENERGIA ELéTRICA
Autor
ERNANI CRISTOVAN VASCONCELOS
Reu
Advogados / Representantes
RENATO BATISTA VENTURA
OAB/SP 267341·Representa: Autor
MARCELO GAINO COSTA
OAB/SP 189302·CPF·Representa: Autor
VANESSA SALMAÇO MARTINS
OAB/SP 374262·CPF·Representa: Autor
ANA LUIZA MARCONDES MACHADO SANTOS DE PAULA PINHEIRO
OAB/SP 384706·CPF·Representa: Autor
LEONARDO PATROCINIO MANTOVANI
OAB/SP 510642·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
24/02/2026, 04:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0004221-14.2004.8.26.0575 (575.01.2004.004221) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Companhia Jaguari de Energia Elétrica - Ernani Cristovan Vasconcelos -
Vistos. Antes de qualquer deliberação, certifique a Serventia acerca do desfecho do agravo de instrumento interposto nos autos. Após, tornem conclusos. Int... - ADV: DANIEL MALOSTE FACONI (OAB 508119/SP), CAROLINA WESTIN FERREIRA PAULINO (OAB 246644/SP), ROBERTO CESAR SCACCHETTI DE CASTRO (OAB 238294/SP), HERALDO SERGIO POSSEBON (OAB 111330/SP), LIA RITA CURCI LOPEZ (OAB 234098/SP), JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP), RUBENS LOBATO PINHEIRO NETO (OAB 324219/SP), LEONARDO PATROCINIO MANTOVANI (OAB 510642/SP), THIAGO JUNQUEIRA POSSEBON (OAB 225900/SP), RICARDO AUGUSTO POSSEBON (OAB 106778/SP), ANA LUIZA MARCONDES MACHADO SANTOS DE PAULA PINHEIRO (OAB 384706/SP), MARCELO GAINO COSTA (OAB 189302/SP), VANESSA SALMAÇO MARTINS (OAB 374262/SP), RENATO BATISTA VENTURA (OAB 267341/SP), ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO (OAB 146997/SP)
24/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
23/02/2026, 15:04
Mero expediente
23/02/2026, 14:44
Conclusão (para despacho)
20/02/2026, 11:11
Conclusão (para decisão)
28/01/2026, 16:18
Conclusão (para despacho)
21/10/2025, 15:22
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 14:34
Publicação
20/10/2025, 10:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0004221-14.2004.8.26.0575 (575.01.2004.004221) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Companhia Jaguari de Energia Elétrica - Ernani Cristovan Vasconcelos -
Vistos. Considerando que não há informação acerca do julgamento do Agravo de Instrumento nº 2176487-14.2025.8.26.0000, antes de qualquer deliberação, intime-se o Executado para se manifestar sobre o pedido de desistência da execução formulado na petição retro. Após, tornem. Int.. - ADV: MARCELO GAINO COSTA (OAB 189302/SP), HERALDO SERGIO POSSEBON (OAB 111330/SP), LIA RITA CURCI LOPEZ (OAB 234098/SP), ROBERTO CESAR SCACCHETTI DE CASTRO (OAB 238294/SP), RENATO BATISTA VENTURA (OAB 267341/SP), CAROLINA WESTIN FERREIRA PAULINO (OAB 246644/SP), JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP), RUBENS LOBATO PINHEIRO NETO (OAB 324219/SP), RICARDO AUGUSTO POSSEBON (OAB 106778/SP), VANESSA SALMAÇO MARTINS (OAB 374262/SP), LEONARDO PATROCINIO MANTOVANI (OAB 510642/SP), ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO (OAB 146997/SP), ANA LUIZA MARCONDES MACHADO SANTOS DE PAULA PINHEIRO (OAB 384706/SP), DANIEL MALOSTE FACONI (OAB 508119/SP), THIAGO JUNQUEIRA POSSEBON (OAB 225900/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0004221-14.2004.8.26.0575 (575.01.2004.004221) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Companhia Jaguari de Energia Elétrica - Ernani Cristovan Vasconcelos -
Vistos. Considerando que não há informação acerca do julgamento do Agravo de Instrumento nº 2176487-14.2025.8.26.0000, antes de qualquer deliberação, intime-se o Executado para se manifestar sobre o pedido de desistência da execução formulado na petição retro. Após, tornem. Int.. - ADV: MARCELO GAINO COSTA (OAB 189302/SP), HERALDO SERGIO POSSEBON (OAB 111330/SP), LIA RITA CURCI LOPEZ (OAB 234098/SP), ROBERTO CESAR SCACCHETTI DE CASTRO (OAB 238294/SP), RENATO BATISTA VENTURA (OAB 267341/SP), CAROLINA WESTIN FERREIRA PAULINO (OAB 246644/SP), JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP), RUBENS LOBATO PINHEIRO NETO (OAB 324219/SP), RICARDO AUGUSTO POSSEBON (OAB 106778/SP), VANESSA SALMAÇO MARTINS (OAB 374262/SP), LEONARDO PATROCINIO MANTOVANI (OAB 510642/SP), ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO (OAB 146997/SP), ANA LUIZA MARCONDES MACHADO SANTOS DE PAULA PINHEIRO (OAB 384706/SP), DANIEL MALOSTE FACONI (OAB 508119/SP), THIAGO JUNQUEIRA POSSEBON (OAB 225900/SP)
20/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
17/10/2025, 13:32
Mero expediente
17/10/2025, 13:27
Conclusão (para despacho)
17/10/2025, 08:24
Conclusão (para despacho)
15/07/2025, 11:06
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 18:26
Documento (Outros documentos)
13/06/2025, 14:45
Publicação
13/06/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0004221-14.2004.8.26.0575 (575.01.2004.004221) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Companhia Jaguari de Energia Elétrica - Ernani Cristovan Vasconcelos -
Vistos. 1) Ciente do agravo de instrumento interposto nos autos (fls. 1155/1168). Anote-se. 2) Mantenho a decisão de fls. 1147/1148 ora agravada pelos próprios fundamentos. 3) Encaminhem-se com urgência as informações solicitadas pelo E. TJSP (fl. 1169). 4) Diante do efeito suspensivo concedido pelo Sodalício ao agravo de instrumento interposto nos autos em epígrafe (fls. 1169), aguarde-se pelo julgamento final do referido recurso. Int. - ADV: JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP), MARCELO GAINO COSTA (OAB 189302/SP), THIAGO JUNQUEIRA POSSEBON (OAB 225900/SP), LIA RITA CURCI LOPEZ (OAB 234098/SP), ROBERTO CESAR SCACCHETTI DE CASTRO (OAB 238294/SP), CAROLINA WESTIN FERREIRA PAULINO (OAB 246644/SP), DANIEL MALOSTE FACONI (OAB 508119/SP), RENATO BATISTA VENTURA (OAB 267341/SP), LEONARDO PATROCINIO MANTOVANI (OAB 510642/SP), RUBENS LOBATO PINHEIRO NETO (OAB 324219/SP), VANESSA SALMAÇO MARTINS (OAB 374262/SP), ANA LUIZA MARCONDES MACHADO SANTOS DE PAULA PINHEIRO (OAB 384706/SP), RICARDO AUGUSTO POSSEBON (OAB 106778/SP), ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO (OAB 146997/SP), HERALDO SERGIO POSSEBON (OAB 111330/SP)
13/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
12/06/2025, 15:55
Remessa (outros motivos)
12/06/2025, 11:01
Mero expediente
12/06/2025, 10:39
Conclusão (para decisão)
11/06/2025, 16:22
Conclusão (para despacho)
11/06/2025, 15:21
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 15:21
Publicação
16/05/2025, 03:52
Publicação
16/05/2025, 03:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Joaquim Vaz de Lima Neto (OAB 254914/SP), Leonardo Patrocinio Mantovani (OAB 510642/SP), Daniel Maloste Faconi (OAB 508119/SP), Ana Luiza Marcondes Machado Santos de Paula Pinheiro (OAB 384706/SP), Vanessa Salmaço Martins (OAB 374262/SP), Rubens Lobato Pinheiro Neto (OAB 324219/SP), Renato Batista Ventura (OAB 267341/SP), Ricardo Augusto Possebon (OAB 106778/SP), Carolina Westin Ferreira Paulino (OAB 246644/SP), Roberto Cesar Scacchetti de Castro (OAB 238294/SP), Lia Rita Curci Lopez (OAB 234098/SP), Thiago Junqueira Possebon (OAB 225900/SP), Marcelo Gaino Costa (OAB 189302/SP), Antonio Carlos Guidoni Filho (OAB 146997/SP), Heraldo Sergio Possebon (OAB 111330/SP) Processo 0004221-14.2004.8.26.0575 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Companhia Jaguari de Energia Elétrica - Reqdo: Ernani Cristovan Vasconcelos -
Vistos.
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta pelo executado, visando à extinção do feito, sob o argumento de que teria sido abandonado pela exequente (fls. 1136/1140). Instada, a exequente manifestou pela rejeição da exceção oposta (fls. 1144/1146). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Compulsando estes autos, verifica-se que razão não assiste ao executado, pois, não obstante a exequente ter sido intimada para dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção por abandono, mediante carta, cujo AR foi juntado em 01/08/2022 (fls. 1045/1050), aliado ao fato dela ter se manifestado somente em 03/02/2023 (fls. 1053), certo é que o executado deveria ter requerido a extinção do feito logo após o decurso do prazo sem a manifestação da exequente, e não só agora, após a manifestação dela e a decadência do seu direito. Ademais, embora a exequente não tenha se manifestado no momento oportuno, certo é que ela retomou a marcha processual, dando regular andamento ao feito até a presente data. Dessa forma, REJEITO a exceção de pré-executividade oposta pelo executado. Na tentativa de bloqueio de ativos financeiros e localização de bens do executado, proceder-se-á pesquisa nos sistemas SISBAJUD, de forma reiterada (teimosinha), pelo prazo de 30 dias, RENAJUD e INFOJUD, observando-se o recolhimento e a planilha de débito apresentados. Os resultados obtidos por meio do sistema INFOJUD deverão ser juntados aos autos digitais e classificados como: Código 73 - Declaração de Bens; Código 9898 - Documentos Sigilosos; ou Código 1047 - Documentos Sigilosos Digitalizados, em conformidade com o disposto no Comunicado CG nº 240/2023 (DJE de 13/04/2023, caderno administrativo, fls. 10). Havendo bloqueio de ativos financeiros e, não sendo de valor irrisório (situação em que será imediatamente desbloqueado diante do disposto no art. 836 do Código de Processo Civil, intime-se o executado p/ manifestação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do mesmo diploma legal. Libere-se o valor excedente se eventualmente forem bloqueados ativos financeiros do executado cuja soma supere ao valor da execução. Se não houver bloqueio de ativos financeiros, intime-se a exequente para requerer o que de direito em termos de prosseguimento no prazo legal. Int.
16/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
15/05/2025, 02:15
Outras Decisões
14/05/2025, 15:47
Conclusão (para decisão)
12/03/2025, 16:25
Conclusão (para despacho)
10/02/2025, 10:08
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 09:56
Publicação
16/01/2025, 22:39
Remessa (outros motivos)
16/01/2025, 10:32
Mero expediente
16/01/2025, 09:48
Conclusão (para despacho)
15/01/2025, 13:10
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 00:06
Conclusão (para despacho)
11/10/2024, 14:34
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 10:50
Publicação
02/10/2024, 22:37
Remessa (outros motivos)
02/10/2024, 00:06
Mero expediente
01/10/2024, 15:21
Conclusão (para despacho)
01/10/2024, 10:08
Decurso de Prazo
01/10/2024, 10:07
Documento (Mandado)
01/10/2024, 10:06
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 10:14
Publicação
07/06/2024, 19:27
Remessa (outros motivos)
30/05/2024, 00:07
Ato ordinatório
29/05/2024, 14:42
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
10/05/2024, 09:18
Remessa (outros motivos)
20/03/2024, 10:55
Publicação
14/03/2024, 00:35
Remessa (outros motivos)
13/03/2024, 00:05
Mero expediente
12/03/2024, 13:48
Decurso de Prazo
07/03/2024, 13:38
Decurso de Prazo
07/03/2024, 13:30
Publicação
15/01/2024, 06:12
Remessa (outros motivos)
12/01/2024, 00:02
Mero expediente
11/01/2024, 15:45
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 14:04
Publicação
07/11/2023, 07:13
Remessa (outros motivos)
02/11/2023, 00:01
Mero expediente
01/11/2023, 15:19
Expedição de documento (Certidão)
01/11/2023, 15:17
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 16:17
Remessa (outros motivos)
23/10/2023, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 10:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/10/2023, 10:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação (em diligência)
10/10/2023, 13:58
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 15:06
Publicação
05/09/2023, 02:27
Remessa (outros motivos)
04/09/2023, 00:02
Ato ordinatório
01/09/2023, 13:31
Remessa (outros motivos)
01/09/2023, 13:27
Ato ordinatório
01/09/2023, 10:53
de Mediação (realizada; Juiz(a))
01/09/2023, 10:39
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/09/2023, 10:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação (em diligência)