Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1012184-69.2024.8.26.0344 - Usucapião - Duplicata - Casa das Lixas de Marília Ltda -
Vistos. Casa das Lixas de Marília Ltdapropôs ação monitória em face de Thiago Hiroshi Tsunokawa. Regularmente citado (fls. 68), o réu não opôs embargos, tampouco efetuou o pagamento do débito, conforme certidão de fls. 73. Dessa forma, independente de qualquer formalidade, restou constituído de pleno direito o título executivo judicial, nos termos da decisão de fls. 31/32. Promova a parte autora, no prazo de 15 dias, o requerimento de cumprimento de sentença, com demonstrativo de seu crédito (juros moratórios e correção monetária contados do ajuizamento da ação), acrescido de custas, se houver (art.523, do CPC), respeitando os requisitos do artigo 524 e seus incisos, do Código de Processo Civil,atentando para que, ao peticionar, nos termos do Comunicado CG/TJSP nº 1631/2015, selecionar a forma de peticionamento eletrônico como classe/tipo: "cumprimento de sentençacód.156", na categoria "execução" e que demais peticionamentos se darão somente no incidente gerado, sem a criação de novo(s) incidente(s), cadastrando-se as partes, qualificando-as, nos termos dos artigos 1285 a 1289 das NSCGJ. Em sendo proposto o incidente de cumprimento de sentença, determino o arquivamento definitivo do processo, lançando a Movimentação no SAJ (código 61615). No silêncio, arquivar, lançando a Movimentação no SAJ (código 61614), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Em ambos os casos, o arquivamento apenas se dará após as providências relativas à eventuais custas. Intime-se. - ADV: JEICE FAGUNDES DE SOUZA PASSI (OAB 422757/SP)