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Intimação
Intimação - Processo 1002034-82.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Aspecto Industria e Comercio Ltda - Ciência da pesquisa de bens realizada através do Sistema Infojud que retornou a informação de que não há declarações entregues para o CPF/CNPJ e período informados, devendo a parte exequente se manifestar em termos de prosseguimento, se o caso. - ADV: RODRIGO MOREIRA LIMA (OAB 190535/SP)
13/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 1002034-82.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Aspecto Industria e Comercio Ltda - Fls. 196/197: Custas recolhidas a menor. No caso do Infojud ECF (pessoa jurídica) o valor é de 2 UFESPs (por ano) - FEDT, Código 434-1. Providencie o(a) Exequente, no prazo de 5 dias, o recolhimento da diferença das custas para pesquisa no valor de R$ 37,02. - ADV: RODRIGO MOREIRA LIMA (OAB 190535/SP)
25/08/2025, 00:00
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Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Processo 1002034-82.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Aspecto Industria e Comercio Ltda -
Vistos. 1 - Realizem-se pesquisas de bens e ativos pelo sistema INFOJUD, classificando-se eventuais Declarações juntadas aos autos como "Documentos Sigilosos", dos executados abaixo: Silva Comercio de Moveis Ltda; 2 - Com o resultado, dê-se ciência ao Exequente, por ato ordinatório, para que se manifeste em termos se prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: RODRIGO MOREIRA LIMA (OAB 190535/SP)
01/08/2025, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1002034-82.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Aspecto Industria e Comercio Ltda - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do resultado(s) da(s) pesquisa(s), manifestando-se em termos de prosseguimento, conforme decisão retro. - ADV: RODRIGO MOREIRA LIMA (OAB 190535/SP)
29/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 1002034-82.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Aspecto Industria e Comercio Ltda -
Vistos. 1 - DEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, sem reiteração. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executados abaixo: SILVA COMERCIO DE MOVEIS LTDA; Valor atualizado: R$ 27.076,90 Se ínfimos os valores bloqueados, liberem-se de imediato via Sisbajud. 2 Ficam as partes intimadas dos resultados a partir da publicação da presente, na pessoa do(s) respectivo(s) advogado(s), conforme art. 841, §1º, CPC, sendo que, em caso de resultado total ou parcialmente positivo, o(s) réu(s) atingidos poderão apresentar impugnação, com prova documental do alegado, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º, CPC) 2.1 - Se positivo(s) o(s) resultado(s) e não possuindo o(s) Réu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, intime(m)se por via postal (art. 841, §2º, CPC), desde que providencie(m) o(s) Autor(es) as custas para intimação postal, com indicação do endereço para a prática do ato, em 05 (cinco) dias. 2.2 - Na hipótese de Réu(s) já citado(s) e/ou intimado(s) para pagamento por Edital, dispenso novos Editais, sob pena de completa inviabilização da execução na publicação de novo edital para cada ato executivo, considerando-se intimado(s) pela publicação da presente no D.O., por analogia aos arts. 346 c.c. art. 876, §3º, CPC. 3 Sem prejuízo, em qualquer hipótese, manifeste(m)-se o(s) exequente(s) em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Após a juntada dos extratos de bloqueios, retire-se o sigilo e publique-se a presente. 4 - Vista à Defensoria Pública. Int. São Paulo, 26 de junho de 2025. - ADV: RODRIGO MOREIRA LIMA (OAB 190535/SP)
25/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 1002034-82.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Aspecto Industria e Comercio Ltda -
Vistos. 1 - DEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, sem reiteração. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executados abaixo: SILVA COMERCIO DE MOVEIS LTDA; Valor atualizado: R$ 27.076,90 Se ínfimos os valores bloqueados, liberem-se de imediato via Sisbajud. 2 Ficam as partes intimadas dos resultados a partir da publicação da presente, na pessoa do(s) respectivo(s) advogado(s), conforme art. 841, §1º, CPC, sendo que, em caso de resultado total ou parcialmente positivo, o(s) réu(s) atingidos poderão apresentar impugnação, com prova documental do alegado, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º, CPC) 2.1 - Se positivo(s) o(s) resultado(s) e não possuindo o(s) Réu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, intime(m)se por via postal (art. 841, §2º, CPC), desde que providencie(m) o(s) Autor(es) as custas para intimação postal, com indicação do endereço para a prática do ato, em 05 (cinco) dias. 2.2 - Na hipótese de Réu(s) já citado(s) e/ou intimado(s) para pagamento por Edital, dispenso novos Editais, sob pena de completa inviabilização da execução na publicação de novo edital para cada ato executivo, considerando-se intimado(s) pela publicação da presente no D.O., por analogia aos arts. 346 c.c. art. 876, §3º, CPC. 3 Sem prejuízo, em qualquer hipótese, manifeste(m)-se o(s) exequente(s) em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Após a juntada dos extratos de bloqueios, retire-se o sigilo e publique-se a presente. 4 - Vista à Defensoria Pública. Int. São Paulo, 26 de junho de 2025. - ADV: RODRIGO MOREIRA LIMA (OAB 190535/SP)
25/07/2025, 00:00
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Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Processo 1002034-82.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Aspecto Industria e Comercio Ltda -
Vistos. 1 - Bloqueiem-se os veículos do(s) executado(s), na modalidade circulação, via RENAJUD do(s) Executado(s) abaixo: Silva Comercio de Moveis Ltda; 2 - Com o resultado, dê-se ciência ao Exequente, por ato ordinatório, para que se manifeste em termos se prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: RODRIGO MOREIRA LIMA (OAB 190535/SP)
18/07/2025, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1002034-82.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Aspecto Industria e Comercio Ltda -
Vistos. 1 - DEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, sem reiteração. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executados abaixo: SILVA COMERCIO DE MOVEIS LTDA; Valor atualizado: R$ 27.076,90 Se ínfimos os valores bloqueados, liberem-se de imediato via Sisbajud. 2 Ficam as partes intimadas dos resultados a partir da publicação da presente, na pessoa do(s) respectivo(s) advogado(s), conforme art. 841, §1º, CPC, sendo que, em caso de resultado total ou parcialmente positivo, o(s) réu(s) atingidos poderão apresentar impugnação, com prova documental do alegado, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º, CPC) 2.1 - Se positivo(s) o(s) resultado(s) e não possuindo o(s) Réu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, intime(m)se por via postal (art. 841, §2º, CPC), desde que providencie(m) o(s) Autor(es) as custas para intimação postal, com indicação do endereço para a prática do ato, em 05 (cinco) dias. 2.2 - Na hipótese de Réu(s) já citado(s) e/ou intimado(s) para pagamento por Edital, dispenso novos Editais, sob pena de completa inviabilização da execução na publicação de novo edital para cada ato executivo, considerando-se intimado(s) pela publicação da presente no D.O., por analogia aos arts. 346 c.c. art. 876, §3º, CPC. 3 Sem prejuízo, em qualquer hipótese, manifeste(m)-se o(s) exequente(s) em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Após a juntada dos extratos de bloqueios, retire-se o sigilo e publique-se a presente. 4 - Vista à Defensoria Pública. Int. Ciência: resultado(s) negativo(s) da pesquisa SISBAJUD. Não foram localizados ativos financeiros ou foram localizados valores irrisórios que foram desbloqueados nos termos da decisão, conforme comprovantes juntados nos autos. Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento. - ADV: RODRIGO MOREIRA LIMA (OAB 190535/SP)
15/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 1002034-82.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Aspecto Industria e Comercio Ltda -
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, apresentando planilha atualizada de débito e recolhendo as custas para a prática do(s) ato(s) executivo(s) eventualmente requerido(s). Eventuais pedidos de bloqueio de ativos, veículos ou de consulta pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e/ou INFOJUD deverão estar acompanhados do recolhimento das custas instituídas no Provimento CSM n. 2.684/2023, anexo V. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: RODRIGO MOREIRA LIMA (OAB 190535/SP)
09/06/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 1002034-82.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Aspecto Industria e Comercio Ltda -
Vistos. 1 - INDEFIRO o pedido de nulidade da citação por edital, uma vez que a própria Defensoria Pública reconheceu, às fls. 133/134, o esgotamento dos meios disponíveis para localização da executada, tendo sido diligenciados todos os endereços indicados, sem êxito na localização. Ressalto que, para a citação por edital, não se exige tentativa de localização dos representantes legais da executada, que sequer integram o polo passivo da presente demanda. 2 - Vista dos autos à Defensoria Pública do Estado. Intime-se. - ADV: RODRIGO MOREIRA LIMA (OAB 190535/SP)
05/06/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 1002034-82.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Aspecto Industria e Comercio Ltda -
Vistos. Fls. Retro: manifeste-se a parte Autora no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: RODRIGO MOREIRA LIMA (OAB 190535/SP)
30/05/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - ADV: Rodrigo Moreira Lima (OAB 190535/SP) Processo 1002034-82.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Aspecto Industria e Comercio Ltda -
Vistos. Fls. Retro: manifeste-se a parte Autora no prazo de 15 (quinze) dias. Int.
29/05/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - ADV: Rodrigo Moreira Lima (OAB 190535/SP) Processo 1002034-82.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Aspecto Industria e Comercio Ltda -
Vistos. Fls. Retro: manifeste-se a parte Autora no prazo de 15 (quinze) dias. Int.
29/05/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - ADV: Rodrigo Moreira Lima (OAB 190535/SP) Processo 1002034-82.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Aspecto Industria e Comercio Ltda -
Vistos. Certifique-se o decurso de prazo do edital, se for o caso, e, a seguir, abra-se vista dos autos à Defensoria Pública. Int.
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Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Processo 1002034-82.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Aspecto Industria e Comercio Ltda -
Vistos. 1 - Realizem-se pesquisas de bens e ativos pelo sistema INFOJUD, classificando-se eventuais Declarações juntadas aos autos como "Documentos Sigilosos", dos executados abaixo: Silva Comercio de Moveis Ltda; 2 - Com o resultado, dê-se ciência ao Exequente, por ato ordinatório, para que se manifeste em termos se prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: RODRIGO MOREIRA LIMA (OAB 190535/SP)
01/08/2025, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1002034-82.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Aspecto Industria e Comercio Ltda - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do resultado(s) da(s) pesquisa(s), manifestando-se em termos de prosseguimento, conforme decisão retro. - ADV: RODRIGO MOREIRA LIMA (OAB 190535/SP)
29/07/2025, 00:00
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Intimação - Processo 1002034-82.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Aspecto Industria e Comercio Ltda -
Vistos. 1 - DEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, sem reiteração. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executados abaixo: SILVA COMERCIO DE MOVEIS LTDA; Valor atualizado: R$ 27.076,90 Se ínfimos os valores bloqueados, liberem-se de imediato via Sisbajud. 2 Ficam as partes intimadas dos resultados a partir da publicação da presente, na pessoa do(s) respectivo(s) advogado(s), conforme art. 841, §1º, CPC, sendo que, em caso de resultado total ou parcialmente positivo, o(s) réu(s) atingidos poderão apresentar impugnação, com prova documental do alegado, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º, CPC) 2.1 - Se positivo(s) o(s) resultado(s) e não possuindo o(s) Réu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, intime(m)se por via postal (art. 841, §2º, CPC), desde que providencie(m) o(s) Autor(es) as custas para intimação postal, com indicação do endereço para a prática do ato, em 05 (cinco) dias. 2.2 - Na hipótese de Réu(s) já citado(s) e/ou intimado(s) para pagamento por Edital, dispenso novos Editais, sob pena de completa inviabilização da execução na publicação de novo edital para cada ato executivo, considerando-se intimado(s) pela publicação da presente no D.O., por analogia aos arts. 346 c.c. art. 876, §3º, CPC. 3 Sem prejuízo, em qualquer hipótese, manifeste(m)-se o(s) exequente(s) em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Após a juntada dos extratos de bloqueios, retire-se o sigilo e publique-se a presente. 4 - Vista à Defensoria Pública. Int. São Paulo, 26 de junho de 2025. - ADV: RODRIGO MOREIRA LIMA (OAB 190535/SP)
25/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 1002034-82.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Aspecto Industria e Comercio Ltda -
Vistos. 1 - DEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, sem reiteração. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executados abaixo: SILVA COMERCIO DE MOVEIS LTDA; Valor atualizado: R$ 27.076,90 Se ínfimos os valores bloqueados, liberem-se de imediato via Sisbajud. 2 Ficam as partes intimadas dos resultados a partir da publicação da presente, na pessoa do(s) respectivo(s) advogado(s), conforme art. 841, §1º, CPC, sendo que, em caso de resultado total ou parcialmente positivo, o(s) réu(s) atingidos poderão apresentar impugnação, com prova documental do alegado, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º, CPC) 2.1 - Se positivo(s) o(s) resultado(s) e não possuindo o(s) Réu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, intime(m)se por via postal (art. 841, §2º, CPC), desde que providencie(m) o(s) Autor(es) as custas para intimação postal, com indicação do endereço para a prática do ato, em 05 (cinco) dias. 2.2 - Na hipótese de Réu(s) já citado(s) e/ou intimado(s) para pagamento por Edital, dispenso novos Editais, sob pena de completa inviabilização da execução na publicação de novo edital para cada ato executivo, considerando-se intimado(s) pela publicação da presente no D.O., por analogia aos arts. 346 c.c. art. 876, §3º, CPC. 3 Sem prejuízo, em qualquer hipótese, manifeste(m)-se o(s) exequente(s) em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Após a juntada dos extratos de bloqueios, retire-se o sigilo e publique-se a presente. 4 - Vista à Defensoria Pública. Int. São Paulo, 26 de junho de 2025. - ADV: RODRIGO MOREIRA LIMA (OAB 190535/SP)
25/07/2025, 00:00
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Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Processo 1002034-82.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Aspecto Industria e Comercio Ltda -
Vistos. 1 - Bloqueiem-se os veículos do(s) executado(s), na modalidade circulação, via RENAJUD do(s) Executado(s) abaixo: Silva Comercio de Moveis Ltda; 2 - Com o resultado, dê-se ciência ao Exequente, por ato ordinatório, para que se manifeste em termos se prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: RODRIGO MOREIRA LIMA (OAB 190535/SP)
18/07/2025, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1002034-82.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Aspecto Industria e Comercio Ltda -
Vistos. 1 - DEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, sem reiteração. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executados abaixo: SILVA COMERCIO DE MOVEIS LTDA; Valor atualizado: R$ 27.076,90 Se ínfimos os valores bloqueados, liberem-se de imediato via Sisbajud. 2 Ficam as partes intimadas dos resultados a partir da publicação da presente, na pessoa do(s) respectivo(s) advogado(s), conforme art. 841, §1º, CPC, sendo que, em caso de resultado total ou parcialmente positivo, o(s) réu(s) atingidos poderão apresentar impugnação, com prova documental do alegado, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º, CPC) 2.1 - Se positivo(s) o(s) resultado(s) e não possuindo o(s) Réu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, intime(m)se por via postal (art. 841, §2º, CPC), desde que providencie(m) o(s) Autor(es) as custas para intimação postal, com indicação do endereço para a prática do ato, em 05 (cinco) dias. 2.2 - Na hipótese de Réu(s) já citado(s) e/ou intimado(s) para pagamento por Edital, dispenso novos Editais, sob pena de completa inviabilização da execução na publicação de novo edital para cada ato executivo, considerando-se intimado(s) pela publicação da presente no D.O., por analogia aos arts. 346 c.c. art. 876, §3º, CPC. 3 Sem prejuízo, em qualquer hipótese, manifeste(m)-se o(s) exequente(s) em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Após a juntada dos extratos de bloqueios, retire-se o sigilo e publique-se a presente. 4 - Vista à Defensoria Pública. Int. Ciência: resultado(s) negativo(s) da pesquisa SISBAJUD. Não foram localizados ativos financeiros ou foram localizados valores irrisórios que foram desbloqueados nos termos da decisão, conforme comprovantes juntados nos autos. Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento. - ADV: RODRIGO MOREIRA LIMA (OAB 190535/SP)
15/07/2025, 00:00
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Intimação - Processo 1002034-82.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Aspecto Industria e Comercio Ltda -
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, apresentando planilha atualizada de débito e recolhendo as custas para a prática do(s) ato(s) executivo(s) eventualmente requerido(s). Eventuais pedidos de bloqueio de ativos, veículos ou de consulta pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e/ou INFOJUD deverão estar acompanhados do recolhimento das custas instituídas no Provimento CSM n. 2.684/2023, anexo V. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: RODRIGO MOREIRA LIMA (OAB 190535/SP)
09/06/2025, 00:00
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Intimação - Processo 1002034-82.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Aspecto Industria e Comercio Ltda -
Vistos. 1 - INDEFIRO o pedido de nulidade da citação por edital, uma vez que a própria Defensoria Pública reconheceu, às fls. 133/134, o esgotamento dos meios disponíveis para localização da executada, tendo sido diligenciados todos os endereços indicados, sem êxito na localização. Ressalto que, para a citação por edital, não se exige tentativa de localização dos representantes legais da executada, que sequer integram o polo passivo da presente demanda. 2 - Vista dos autos à Defensoria Pública do Estado. Intime-se. - ADV: RODRIGO MOREIRA LIMA (OAB 190535/SP)
05/06/2025, 00:00
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Intimação - Processo 1002034-82.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Aspecto Industria e Comercio Ltda -
Vistos. Fls. Retro: manifeste-se a parte Autora no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: RODRIGO MOREIRA LIMA (OAB 190535/SP)
30/05/2025, 00:00
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Intimação - ADV: Rodrigo Moreira Lima (OAB 190535/SP) Processo 1002034-82.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Aspecto Industria e Comercio Ltda -
Vistos. Fls. Retro: manifeste-se a parte Autora no prazo de 15 (quinze) dias. Int.
29/05/2025, 00:00
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Intimação - ADV: Rodrigo Moreira Lima (OAB 190535/SP) Processo 1002034-82.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Aspecto Industria e Comercio Ltda -
Vistos. Fls. Retro: manifeste-se a parte Autora no prazo de 15 (quinze) dias. Int.
29/05/2025, 00:00
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Intimação - ADV: Rodrigo Moreira Lima (OAB 190535/SP) Processo 1002034-82.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Aspecto Industria e Comercio Ltda -
Vistos. Certifique-se o decurso de prazo do edital, se for o caso, e, a seguir, abra-se vista dos autos à Defensoria Pública. Int.