Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1002844-29.2020.8.26.0575 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Polimix Concreto Ltda - Luiz Gustavo Fileni Baptistella -
Vistos. 1) Diante da renúncia ao mandato judicial outorgado pela exequente Polimix Concreto Ltda, comunicada às fls. 283/287, proceda a Serventia às devidas anotações no SAJ/PG5. Observe-se que a exequente Polimix Concreto Ltda continuará representada nos autos por outros advogados constituídos, conforme procuração e substabelecimento encartados, respectivamente, às fls. 06 e 193/196 destes autos, ficando, por conseguinte, dispensada a comprovação da comunicação à outorgante, cf. disposto no art. 112 do Código de Processo Civil. 2) Conforme dispõe o artigo 914, §1º, do Código de Processo Civil, os embargos à execução devem ser distribuídos por dependência, razão pela qual determino o desentranhamentoda petição e dos documentos encartados às 264/270 e 272 desta demanda, procedendo a Serventia cf. o artigo 1.281 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Por conseguinte, intime-se a curadora do executado Luiz Gustavo Fileni Baptistella para, no prazo legal, distribuir a ação de embargos à execução por dependência a estes autos, na qual deverá deduzir a defesa apresentada, observando-se o teor do supra citado dispositivo legal. Anoto que a procuração ad judicia de fls. 271 deverá permanecer nestes autos. 3) Diante do que restou decidido no item 02 da presente decisão, determino o desentranhamento da impugnação apresentada na petição coligida às fls. 276/282 destes autos, procedendo a Serventia cf. o artigo 1.281 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Fica a exequente Polimix Concreto Ltda advertida de que sua impugnação deverá ser reapresentada oportunamente nos autos a serem instaurados pela curadora do executado. Int. - ADV: MARIA OLÍVIA CAPITELLI DORNELLAS (OAB 433551/SP), ADILSON DE CASTRO JUNIOR (OAB 255876/SP)