Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1049317-41.2023.8.26.0002/SP
Assunto: Contratos bancários
EXEQUENTE: DESENVOLVE SP AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SAO PAULO S.A.
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO VIGNA (OAB SP173477)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da r. decisão de evento 347, ciência ao(s) executado(s) acerca do bloqueio e da transferência realizados através do Sisbajud no importe total de R$ 11,31 de Jenifer Cavalcante Souza, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §3º do CPC, comprove(m) que a quantia tornada indisponível é impenhorável e/ou se houve bloqueio em excesso.
O executado de CNPJ nº 43.484.360/0001-19 não possui vínculo com instituições financeiras.
Por fim, deverá o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar os meios necessários para intimação pessoal do(s) executado(s) acerca do bloqueio e transferência realizados.
Local: São Paulo