Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0022827-06.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Ricardo Gonçalves da Silva - FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACÃO CASA - SP -
Vistos. HOMOLOGO a desistência da ação conforme manifestação da parte autora. Ressalto que a homologação prescinde de contraditório, nos termos do enunciado 90 do FONAJE, a seguir: ENUNCIADO 90 - A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação - XXXVIII Encontro - Belo Horizonte-MG). POSTO ISSO, julgo EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei n 9.099/95. Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: RAUL ANTUNES SOARES FERREIRA (OAB 101399/SP), TATIANA FERNANDEZ COELHO (OAB 177880/SP), BRUNA BERNARDETE DOMINE (OAB 235967/SP), ALINE CRISTOFOLETTI MAGOSSI (OAB 276879/SP)