Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1077157-60.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Lucia de Fatima de Sousa -
Vistos.
Trata-se de Impugnação apresentada por LÚCIA DE FÁTIMA DE SOUSA nos autos da Execução de Título Extrajudicial movida por BANCO BRADESCO S/A, alegando impenhorabilidade do imóvel constrito. A parte exequente manifestou-se pela rejeição da impugnação (fls.327/335) É o relatório. Fundamento e DECIDO. Da análise do conjunto probatório acostado aos autos, não restou comprovada a alegada condição do imóvel,bemdefamília. Conforme se verifica dos documentos apresentados pela executada, especialmente declaração de bens e rendimentos (fls. 342/349), a impugnante reside em endereço diverso, no qual, inclusive, se deu a citação. Ainda, a executada sequer declara à Receita Federal a propriedade do imóvel penhorado. Ademais, exceto as contas decorrentes da própria manutenção do imóvel, a impugnante não trouxe aos autos qualquer conta de consumo em seu nome com o mesmo endereço. Na verdade, pela certidão do oficial de justiça, bem como contas de consumo carreadas, o imóvel é ocupado pela irmã da executada, sem qualquer esclarecimento do motivo da ocupação do bem por terceiros. Assim, tendo em vista que o imóvel não é utilizado como moradia pela executada, não se tratando de residência da unidade familiar, não se verifica a alegada impenhorabilidade do bem. Assim, REJEITO a presente Impugnação. Com o decurso do prazo recursal, diga a parte exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), ACÁCIA DANIEL DA SILVA (OAB 391818/SP)