Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1500774-71.2020.8.26.0416 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - ESPÓLIO DE Jose Carneiro, REPRES. POR CÉLIA AP. CARNEIRO FERREIRA PEDRO -
Vistos. Homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 26, da Lei 6830/80. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e, havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. No mais, a exequente é ISENTA da TAXA JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003. Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal. Ciência à Fazenda Pública. Arquivem-se os autos definitivamente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: ALÉXIA CAVALARI TEIXEIRA (OAB 441759/SP)