Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 36134/GO) Processo 1005206-89.2024.8.26.0566 - Monitória - Reqte: Cooperforte - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo de Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda -
Vistos. Consigno que a parte requerida não outorgou procuração ao I. Advogado subscritor do pedido de homologação e extinção do processo. No entanto, o acordo foi celebrado na presença do I. Advogado, que exerce função indispensável à administração da Justiça e a quem se presume a boa-fé na conduta profissional. Além disso o documento conta com a suposta assinatura do requerido e foi juntado aos autos pelo I. Advogado, que responde pela autenticidade do documento juntado, para todos os fins do direito. Fls. 141/144: HOMOLOGO O ACORDO celebrado pelas partes, para que surta os seus efeitos jurídicos e legais. Há resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "b", do NCPC. Ausente interesse recursal, nos termos do artigo 1.000, do CPC, fica anotado o trânsito em julgado na data da publicação desta sentença, dispensando-se o Cartório de lançar a certidão. Não há custas finais, nos termos do art. 90,§3º, do CPC. Aguarde-se o cumprimento, nos termos do art. 922 do NCPC, cujo termo final se dará em 20/05/2028. Em até 05 dias úteis da data estabelecida para o pagamento, deverá o credor peticionar nos autos, independente de intimação, para informar se houve ou não a quitação do débito. Sua inércia implicará o reconhecimento da solvência integral e consequente extinção nos termos do art. 924, inciso II do NCPC. P.I. e ao arquivo.