EPTS EMPRESA DE PESQUISA TECNOLOGIA E SERVIçOS DA UNIVERSIDADE DE TAUBATé
Autor
ESPóLIO DE DENIS WANDER CORRêA
Reu
Advogados / Representantes
GABRIEL RODRIGUES CARVALHO DO NASCIMENTO
OAB/SP 498957·CPF·Representa: Autor
RÉU REVEL
Representa: Autor
ANDREA SCALLI MATHIAS DUARTE BENJAMIM
OAB/SP 222804·CPF·Representa: Autor
RENATA ANDRADE SOUTO FERNANDES
OAB/SP 233269·CPF·Representa: Autor
SILVANA ALMEIDA LISBOA PARRA
OAB/SP 499023·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2026, 10:08
Publicação
18/03/2026, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1011006-52.2023.8.26.0625 - Monitória - Prestação de Serviços - EPTS Empresa de Pesquisa Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté - Espólio de Denis Wander Corrêa - A petição de fls. 164/165 diz respeito ao cumprimento de sentença que tramita no incidente em apenso de n. 0001281-51.2026.8.26.0625Assim, a parte credora deverá direcionar o requerimento para aqueles. - ADV: ANDREA SCALLI MATHIAS DUARTE BENJAMIM (OAB 222804/SP), GABRIEL RODRIGUES CARVALHO DO NASCIMENTO (OAB 498957/SP), SILVANA ALMEIDA LISBOA PARRA (OAB 499023/SP), RENATA ANDRADE SOUTO FERNANDES (OAB 233269/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
18/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
17/03/2026, 13:09
Ato ordinatório
17/03/2026, 11:20
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 17:03
Definitivo
03/03/2026, 10:39
Expedição de documento (Certidão)
03/03/2026, 10:39
Apensamento
03/03/2026, 10:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
03/03/2026, 10:35
Ato ordinatório
22/12/2025, 02:36
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2025, 14:09
Trânsito em julgado
05/12/2025, 14:09
Publicação
06/11/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1011006-52.2023.8.26.0625 - Monitória - Prestação de Serviços - EPTS Empresa de Pesquisa Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté - Espólio de Denis Wander Corrêa - Juiz: Rodrigo Valério Sbruzzi
Vistos. I - Diante da certidão supra, dando conta da inércia da parte ré/devedora, regularmente citada (fls.156), DECLARO CONSTITUÍDO de pleno direito, nos expressos termos da Lei (art. 701, §2º, Código de Processo Civil), título executivo judicial em desfavor do ESPÓLIO DE DENIS WANDER CORRÊA, já qualificado nos autos, que passa a ser devedor da parte autora, EMPRESA DE PESQUISA TECNOLOGIA E SERVIÇOS DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ LTDA - EPTS, também qualificada, no importe de R$900,15 (novecentos reais e quinze), valor que deverá ser corrigido monetariamente (IPCA) e acrescidos de juros legais moratórios (Selic), na forma do parágrafo único do art. 389 e do §1º do art. 406 do Código Civil, com redação pela Lei n. 14905/2024, desde o vencimento do débito (art. 397 do Código de Processo Civil), devendo a ação prosseguir na forma dos arts. 513 e ss. do estatuto processual. - Tendo em vista que o pagamento não foi realizado voluntariamente, deverá a parte ré arcar também com as custas/despesas processuais (art. 701, §1º) e mais honorários que, neste momento, ARBITRO ao advogado (ou grupo de advogados) da parte autora/credora em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, incidindo agora o regramento geral do §2º do art. 85 do CPC por não ter havido o cumprimento voluntário do mandado. II - Decorrido o prazo recursal contra a presente decisão, e independentemente de nova intimação da parte autora/credora, aguarde-se por 30 (trinta) dias a instauração do incidente de cumprimento de sentença, devendo a parte observar o regramento próprio (arts. 917, §3º, 1286, §§2º e 3º, e 1289 das NSCGJ e Comunicado n. 1789/2017 (Protocolo CPA n. 2015/55553nbspSPI). Se nada for postulado, arquivem-se os autos com as anotações necessárias, no aguardo de provocação futura. III - Int. - ADV: RENATA ANDRADE SOUTO FERNANDES (OAB 233269/SP), GABRIEL RODRIGUES CARVALHO DO NASCIMENTO (OAB 498957/SP), ANDREA SCALLI MATHIAS DUARTE BENJAMIM (OAB 222804/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1011006-52.2023.8.26.0625 - Monitória - Prestação de Serviços - EPTS Empresa de Pesquisa Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté - Espólio de Denis Wander Corrêa - Juiz: Rodrigo Valério Sbruzzi
Vistos. I - Diante da certidão supra, dando conta da inércia da parte ré/devedora, regularmente citada (fls.156), DECLARO CONSTITUÍDO de pleno direito, nos expressos termos da Lei (art. 701, §2º, Código de Processo Civil), título executivo judicial em desfavor do ESPÓLIO DE DENIS WANDER CORRÊA, já qualificado nos autos, que passa a ser devedor da parte autora, EMPRESA DE PESQUISA TECNOLOGIA E SERVIÇOS DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ LTDA - EPTS, também qualificada, no importe de R$900,15 (novecentos reais e quinze), valor que deverá ser corrigido monetariamente (IPCA) e acrescidos de juros legais moratórios (Selic), na forma do parágrafo único do art. 389 e do §1º do art. 406 do Código Civil, com redação pela Lei n. 14905/2024, desde o vencimento do débito (art. 397 do Código de Processo Civil), devendo a ação prosseguir na forma dos arts. 513 e ss. do estatuto processual. - Tendo em vista que o pagamento não foi realizado voluntariamente, deverá a parte ré arcar também com as custas/despesas processuais (art. 701, §1º) e mais honorários que, neste momento, ARBITRO ao advogado (ou grupo de advogados) da parte autora/credora em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, incidindo agora o regramento geral do §2º do art. 85 do CPC por não ter havido o cumprimento voluntário do mandado. II - Decorrido o prazo recursal contra a presente decisão, e independentemente de nova intimação da parte autora/credora, aguarde-se por 30 (trinta) dias a instauração do incidente de cumprimento de sentença, devendo a parte observar o regramento próprio (arts. 917, §3º, 1286, §§2º e 3º, e 1289 das NSCGJ e Comunicado n. 1789/2017 (Protocolo CPA n. 2015/55553nbspSPI). Se nada for postulado, arquivem-se os autos com as anotações necessárias, no aguardo de provocação futura. III - Int. - ADV: RENATA ANDRADE SOUTO FERNANDES (OAB 233269/SP), GABRIEL RODRIGUES CARVALHO DO NASCIMENTO (OAB 498957/SP), ANDREA SCALLI MATHIAS DUARTE BENJAMIM (OAB 222804/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
06/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
05/11/2025, 10:29
Procedência
05/11/2025, 09:22
Conclusão (para despacho)
04/11/2025, 16:16
Mandado (entregue ao destinatário)
24/09/2025, 15:50
Documento (Outros documentos)
24/09/2025, 15:50
Ato ordinatório
14/09/2025, 00:56
Expedição de documento (Mandado)
20/08/2025, 09:24
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 14:20
Publicação
30/07/2025, 11:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1011006-52.2023.8.26.0625 - Monitória - Prestação de Serviços - EPTS Empresa de Pesquisa Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté - Intimar a parte autora para se manifestar acerca do AR NEGATIVO (fls.146). Prazo de 30 dias. No silêncio, intimar pessoalmente para manifestação no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo. - ADV: ANDREA SCALLI MATHIAS DUARTE BENJAMIM (OAB 222804/SP), RENATA ANDRADE SOUTO FERNANDES (OAB 233269/SP)
30/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
29/07/2025, 17:13
Ato ordinatório
29/07/2025, 16:37
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/07/2025, 06:00
Documento (Certidão)
17/07/2025, 04:17
Expedição de documento (Carta)
15/07/2025, 09:24
Expedição de documento (Certidão)
14/07/2025, 10:28
Ato ordinatório
10/07/2025, 11:39
Publicação
02/06/2025, 22:13
Publicação
02/06/2025, 21:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1011006-52.2023.8.26.0625 - Monitória - Prestação de Serviços - EPTS Empresa de Pesquisa Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi
Vistos. I - Fls. 133/134: Indefiro. Como se confere pela certidão de fls. 54, certo é o paradeiro da herdeira, por isso reafirmo fls. 129/130, deve ser tentada a citação por Oficial de Justiça. II - No mais, observe-se o decurso do prazo de fls. 129/130. III - Int. - ADV: RENATA ANDRADE SOUTO FERNANDES (OAB 233269/SP), ANDREA SCALLI MATHIAS DUARTE BENJAMIM (OAB 222804/SP)
02/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
24/05/2025, 11:47
Publicação
20/05/2025, 07:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Andrea Scalli Mathias Duarte Benjamim (OAB 222804/SP), Renata Andrade Souto Fernandes (OAB 233269/SP) Processo 1011006-52.2023.8.26.0625 - Monitória - Reqte: EPTS Empresa de Pesquisa Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi
Vistos. I - Fls. 133/134: Indefiro. Como se confere pela certidão de fls. 54, certo é o paradeiro da herdeira, por isso reafirmo fls. 129/130, deve ser tentada a citação por Oficial de Justiça. II - No mais, observe-se o decurso do prazo de fls. 129/130. III - Int.
20/05/2025, 00:00
Publicação
19/05/2025, 04:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Andrea Scalli Mathias Duarte Benjamim (OAB 222804/SP), Renata Andrade Souto Fernandes (OAB 233269/SP) Processo 1011006-52.2023.8.26.0625 - Monitória - Reqte: EPTS Empresa de Pesquisa Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi
Vistos. I - Fls. 133/134: Indefiro. Como se confere pela certidão de fls. 54, certo é o paradeiro da herdeira, por isso reafirmo fls. 129/130, deve ser tentada a citação por Oficial de Justiça. II - No mais, observe-se o decurso do prazo de fls. 129/130. III - Int.