Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1049492-14.2024.8.26.0224/SP
EXECUTADO: GENERAL OSORIO APOIO LTDA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE BARROS (OAB SP235730)
EXECUTADO: MATHEUS DE CASTRO BONDANCA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE BARROS (OAB SP235730)
EXECUTADO: BONDANCA E CASTRO PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE BARROS (OAB SP235730)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando a certidão negativa do Oficial de Justiça, a qual atesta que o endereço indicado pela executada corresponde apenas a endereço fiscal, inexistindo estabelecimento físico no local, bem como a informação de que a empresa não possui endereço atual conhecido, restou frustrada a tentativa de penhora na modalidade “boca do caixa”.
Diante desse cenário, acolho o requerimento do exequente.
Determino a intimação da executada, GENERAL OSORIO APOIO LTDA, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 05 (cinco) dias:
a) informe, de forma precisa e completa, eventual endereço físico onde exerça suas atividades;
b) caso não possua estabelecimento físico, esclareça de que forma exerce regularmente suas atividades empresariais.
Advirta-se a executada de que o não atendimento da presente determinação, ou seu cumprimento de forma incompleta ou evasiva, poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos dos arts. 77, IV e §2º, e 774, V, ambos do CPC, ficando desde já fixada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da execução, a qual poderá ser aplicada em caso de descumprimento.
Intime-se.
Cumpra-se.