Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0001326-49.2009.8.26.0270 (270.01.2009.001326) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Itapevauto Veiculos e Peças Ltda - Jose Roberto Bernardo - Fls.666: Defiro. Nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, diante da ausência de localização de bens penhoráveis em nome do executado, defiro a SUSPENSÃO da execução, e do prazo prescricional, pelo prazo inicial de um ano, aguardando-se em arquivo, tendo em vista a atual estruturação do sistema SAJ, para melhor racionalização do trabalho cartorário. Decorrido o lapso de um ano sem manifestação do exequente, e independentemente de nova intimação, iniciar-se-á o curso do prazo de prescrição da pretensão executiva, de cinco anos, cujo termo final deverá ser devidamente anotado. Transcorrido in albis o prazo de cinco anos, poderá a parte interessada requerer o reconhecimento da prescrição, e, após a oitiva da parte adversa, tornem conclusos. Levantada a suspensão ou sobrestados dos autos, deverá a serventia inserir a movimentação 12066. Intimem-se. - ADV: GEOVANE DOS SANTOS FURTADO (OAB 155088/SP), FERNANDO CANCELLI VIEIRA (OAB 116766/SP)