Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002263-95.2025.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despejo por Inadimplemento - Hélio Farineli -
Vistos. Fls. 88: Indefiro o pedido, vez que o art. 921, III, §§ 1º a 3º, CPC, refere-se a suspensão do feito quando a parte executada não possuir bens penhoráveis. No caso em tela, não houve citação da executada e, portanto, não se iniciou a fase de procura de bens para satisfação da execução. Assim, manifeste-se, o exequente, em prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE SANTIAGO COMEGNO (OAB 183800/SP)