Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1062020-98.2023.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: ADM DO BRASIL LTDA
ADVOGADO(A): NANCY GOMBOSSY DE MELO FRANCO (OAB SP185048)
EXECUTADO: FLAVIA CAMARGO KONAGESKI
ADVOGADO(A): EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS (OAB MT007680O)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento XX: Incabíveis os embargos de declaração, cujo conteúdo é meramente infringente.
O que pretende o(a)(s) embargante(s), em verdade, é alterar o resultado da r. decisão objurgada, sendo seu pedido meramente infringente.
Assim, a apreciação do mérito deverá ser levada ao conhecimento da Superior Instância, pelo recurso próprio, de modo que CONHEÇO dos embargos de declaração, mas os REJEITO, porque incabíveis.
Informe o andamento do recurso de Agravo.
Intimem-se.
São Paulo, 04 de maio de 2026.